22/05/2026 | 18h21  •  Atualização: 22/05/2026 | 18h30

AGU entende que distribuidoras devem ceder exploração de postes

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A AGU (Advocagia-Geral da União) emitiu parecer nesta sexta-feira (22) em que entende que o Decreto 12.068/2024 obriga a cessão da exploração comercial dos postes de iluminação a empresas sem ligação com as distribuidoras de energia. Hoje, são as concessionárias de distribuição que gerenciam a infraestrutura, que é compartilhada com o setor de telecomunicações.

O decreto determina que as distribuidoras deverão ceder o espaço dos postes, as faixas de ocupação e os pontos de fixação a uma empresa distinta. A controvérsia que a AGU busca solucionar ocorre em torno da expressão “deverão ceder”. Para a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), o texto prevê apenas a possibilidade de cessão e não a sua obrigatoriedade.

No parecer, a CGU (Consultoria-Geral da União), ligada à AGU, afirma que a interpretação não é sustentada pela “análise integral do texto e do contexto”. De acordo com o documento, “a perspectiva incorre no risco de relativização do comando normativo e de esvaziamento de sua efetividade”.

Na prática, o parecer está alinhado à interpretação da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), para a qual a cessão é obrigatória.

“Ao usar a expressão “deverão ceder”, o dispositivo exprime comando imperativo, de literalidade inequívoca, que traz obrigação de fazer, sem que haja no texto qualquer condicionante que possa remeter a uma eventual discricionariedade da concessionária”, diz a CGU.

A discussão sobre uma nova regulamentação para o compartilhamento de postes entre os setores de energia e telecomunicações ocorre há pelo menos oito anos. Para que a norma entre em vigência, é preciso que as duas reguladoras, ANEEL e ANATEL, aprovem o mesmo texto. No entanto, há divergências entre elas, principalmente no que se refere ao “posteiro”.

A ANATEL aprovou a sua regulamentação em outubro de 2023, prevendo a cessão obrigatória. Já a ANEEL só decidiu sobre a norma em dezembro de 2025, com um texto diferente de sua contraparte.

Nesse intervalo, MME (Ministério de Minas e Energia) e MCom (Ministério das Comunicações) trabalharam na minuta de decreto, publicado em junho de 2024, determinando a cessão. No entanto, a ANEEL entendeu que o comando legal exprimia apenas a possibilidade de cessão e deixou o trecho de fora do regulamento aprovado.

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