Âmbar recorre contra extinção de processos da Amazonas Energia na ANEEL após vencimento de MP

Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

A Âmbar Energia entrou com novo agravo na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), desta vez contra despachos do diretor-geral, Sandoval Feitosa, que extinguiu os processos sobre a venda da Amazonas Energia e a conversão de contratos de térmicas em CERs (Contratos de Energia de Reserva). 

Sandoval concluiu que os objetos das decisões se tornaram prejudicados por “fato superveniente”, com a perda de eficácia da MP (Medida Provisória) 1.232/2024, que viabilizava as operações. O agravo foi encaminhado para a relatoria do próprio diretor-geral nesta segunda-feira (21), seguindo as regras da agência.

A MP perdeu a validade à meia-noite do dia 10 de outubro. No dia 11 de outubro foram assinados os despachos de perda do objeto pelo diretor-geral, posteriormente publicados no DOU (Diário Oficial da União) em 14 de outubro. Confira aqui o despacho sobre a venda da distribuidora, e aqui o despacho sobre a conversão das térmicas.

Troca de controle
O prazo da MP também foi utilizado pela ANEEL para contestar judicialmente a venda da Amazonas para a Âmbar. A agência alega que os representantes das empresas assinaram o termo de transferência de controle após a meia-noite do dia 10 e, por isso, a operação não estaria “plenamente constituída”.  

Segundo a Procuradoria Federal, representante da reguladora, apenas o diretor-geral assinou o termo ainda no dia 10 de outubro. De acordo com a ANEEL, os termos foram inseridos no sistema às 23h58. O diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, assinou às 23h59. Marcelo Zanatta e Marcos Ferreira Costa, representantes da Âmbar Energia, assinaram à meia-noite em ponto e 1h15, respectivamente. Já Orsine Oliveira e Márcio Zimmermann, da Amazonas Energia, assinaram três e 15 minutos depois da meia-noite, respectivamente.

“Má-fé”
No entendimento da Âmbar, a MP era válida até 11 de outubro de 2024, conforme a Constituição Federal, que prevê 120 dias a partir da data de publicação,13 de junho de 2024. Contudo, ainda que o prazo correto fosse o dia 10 de outubro, “prevaleceria a assinatura da autoridade responsável pela aprovação, a Agência Nacional de Energia Elétrica, que ocorreu às 23:59:01”, disse a empresa em nota encaminhada à imprensa.

A Âmbar ainda destaca que o documento foi disponibilizado para assinatura às 23h58 do dia 10. Com isso, segundo a companhia, “estaria também configurada a má-fé da própria ANEEL, ao inviabilizar a assinatura por todas as partes até a meia-noite”. 

“Registre-se que não acreditamos na má-fé, mas que se trate de mero desencontro de informações entre a diretoria geral que assinou o contrato e os procuradores da agência”, concluiu. 

Respaldo administrativo 
A transferência assinada ocorreu com base em decisão judicial, que obrigou o diretor-geral, Sandoval Feitosa, a autorizar a venda por meio de decisão monocrática, nos termos pretendidos pela Âmbar. Contudo, não há respaldo administrativo na agência que dê segurança à operação. 

Atualmente, o colegiado da agência aprovou a venda com custos de até R$ 8 bilhões em flexibilizações, não de R$ 14 bilhões, como a Âmbar pedia em sua proposta mais recente enviada à reguladora.

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