Amanda Pupo, da Agência iNFRA
A nova redação da Resolução 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) poderia avançar em definições mais objetivas de conceitos que acabam impactando as relações entre as empresas aéreas e os passageiros em casos de atraso e cancelamento de voos.
Embora partindo de visões diferentes de como deve ser o normativo da agência, o pedido foi feito tanto por empresas aéreas como representantes de entidades de defesa do consumidor durante audiência sobre a proposta da ANAC para revisão do texto, nesta quarta-feira (11). A consulta pública para reformular a norma de direitos e deveres dos passageiros aéreos tem o objetivo principal de tentar reduzir o patamar de judicialização do setor.
Ao propor uma limitação expressa na responsabilização das companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos, a minuta apresentada pela agência mobilizou fortemente entidades e órgãos associados ao consumidor, além de advogados. A classe é alvo de críticas pela atuação de parte dos profissionais no que o mercado e a ANAC veem como “indústria” de ações judiciais contra as aéreas, em que passageiros chegam a vender, recebendo antecipadamente, seu direito de ajuizar contra a empresa.
Desse grupo, as falas na audiência pública se concentraram em defender que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não possa ser relativizado por uma norma infralegal, além de manifestações que questionaram o peso do custo da judicialização nos balanços das companhias.
Código do consumidor
A consideração sobre o CDC é um dos pontos que causam mais imbróglio jurídico no setor, assunto que inclusive aguarda manifestação do STF (Supremo Tribunal Federal) atualmente. Há uma briga histórica entre as companhias e advogados de consumidores sobre qual lei deve prevalecer na responsabilização das aéreas em atrasos e cancelamentos – o CDC, mais benéfico ao passageiro, ou o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), legislação específica do setor.
Esta última, modificada em 2020, exclui a responsabilidade da companhia pelo dano ao passageiro quando o serviço foi impactado por motivos de caso fortuito ou de força maior, o que inclui restrições por condições meteorológicas adversas e indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, por exemplo, desde que as restrições tenham sido imprevisíveis e inevitáveis.
“Nos causa preocupação trazer para discussão pontos consolidados quanto à norma que rege as relações estabelecidas entre companhia e consumidores, que é o CDC. Normativa diversa, além de conflituosa, principalmente na perspectiva da responsabilidade, não irá mitigar conflitos”, disse a representante do Procon-SP, Patrícia Alves Dias.
A proposta da ANAC segue o CBA ajustado em 2020 ao isentar o transportador de ser responsabilizado civilmente nos casos em que o voo sai do previsto por motivos fortuitos ou de força maior. Para a agência, a falta de atualização da Resolução 400 reforçou a brecha para que as companhias fossem processadas e responsabilizadas judicialmente em ações de dano moral ou material – inclusive com estratégias jurídicas baseadas no CDC.
Para os técnicos da agência, essa responsabilização deve ser guiada pelo CBA especialmente por ser um setor com diversas peculiaridades de segurança operacional – não sendo possível, por exemplo, que um avião decole no horário previsto quando o clima está adverso e há recomendação contrária para o voo.
A ANAC tem defendido que a revisão da resolução não retira direitos dos passageiros e não mexe na assistência material que deve ser prestada quando um voo é alterado, o que independe de a companhia ter ou não responsabilidade sobre a causa. “Sobre assistência material a gente não está mexendo em absolutamente nada […], apenas tirando a obrigação de que a partir de uma hora de atraso a companhia aérea é obrigada a dar serviços de telefonia”, disse o diretor-presidente da ANAC, Tiago Faierstein.
Ele também frisou que a proposta colocada em consulta pública é apenas uma minuta que pode ter diferentes versões a partir das sugestões recebidas e avisou que levará o texto para ser discutido na CI (Comissão de Infraestrutura) do Senado para envolver o Parlamento no assunto.
Pedido das aéreas
A Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), que reúne Gol, Azul e Latam, elogiou a iniciativa da ANAC de rever a resolução e fez sugestões à proposta. Duas delas vão na linha de colocar mais conceituações na resolução. A entidade argumentou, por exemplo, ser “fundamental” que a norma considere os impactos em voos causados por situações meteorológicas extremas, diferenciando-as das causas operacionais imputáveis às empresas.
A proposta colocada em consulta não detalha quais seriam os eventos que não gerariam uma responsabilidade civil para as companhias, citando apenas “casos fortuitos ou de força maior” e remetendo as situações ao que está descrito no CBA. A Abear também indicou querer uma definição mais específica de não responsabilização sobre quando o imprevisto é gerado por terceiros. “As companhias aéreas não podem ter a obrigação de indenização por fato de terceiros”, afirmou o gerente de Relações Institucionais e Governamentais da entidade, Renato Rabelo.
A associação ainda pediu que a nova resolução “reconheça” que a reacomodação de passageiros deve ser realizada conforme a necessidade do passageiro e “preferencialmente” em voo da própria companhia, tendo em vista que as empresas não possuem sistemas integrados. Esse ponto não é tratado na proposta da ANAC. Pela resolução atual, a reacomodação deve ser feita em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, “na primeira oportunidade”; ou em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro.
Por parte dos representantes de defesa do consumidor, um dos pedidos feitos por melhor conceituação foi sobre o termo “atraso significativo” presente no artigo que trata da responsabilidade da empresa aérea. A reclamação é de que o termo vago pode suscitar ainda mais embates jurídicos no tema.
Judicialização
Várias entidades que falaram pelo consumidor criticaram o argumento de que a judicialização no setor causa aumento de custos e que deveria ensejar a revisão da Resolução 400. A estimativa do setor é de que 1% dos custos das empresas advenha de condenações judiciais a favor dos passageiros.
Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, Osny da Silva Filho, afirmou que o porcentual reflete os custos médios de outros setores e é inferior ao de alguns mercados relevantes.
Segundo a Abear, a participação do Brasil nos processos contra companhias aéreas em todo o mundo é de 95%. A previsão de gasto das empresas com os processos em 2025 foi estimada em R$ 1,4 bilhão recentemente. CEO da ABR (Aeroportos do Brasil), Fábio Rogério Carvalho, afirmou na audiência que a aviação deve ser observada como um fenômeno global e que, portanto, a atratividade do mercado nacional deve ser analisada a partir da competitividade com outros mercados mundo afora.
Nesse sentido, o diretor-presidente da ANAC relatou que esteve reunido com a diretoria da Emirates na semana passada e que um dos pontos colocados na mesa “dentro de um pacote que nós estamos tentando viabilizar” foi o problema da judicialização. “Esse é um tema que nós não temos dúvida que precisamos combater”, disse Faierstein.
“O propósito dessa revisão normativa não é no mérito trazer novos direitos, trazer novas obrigações ou porventura retirar eles, mas sim de buscar uma maior clareza, coerência e previsibilidade regulatória”, completou o superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da ANAC, Adriano Miranda.





