27/08/2026 | 15h58

ANAC estabelece novas regras para operação de drones no Brasil

Foto: Cássia Freitas/ANTT

da Agência iNFRA

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabeleceu novas regras para a operação de drones de uso civil no Brasil. O RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) 100, publicado em junho, substitui as normas anteriores e passa a classificar as operações de acordo com o nível de risco, e não apenas pelo peso das aeronaves.

O regulamento divide as operações em três categorias: aberta, específica e certificada. A primeira abrange atividades de menor risco, com drones de até 25 kg, voos em linha de visada visual ou com auxílio de observador e altura máxima de 120 metros. Também deve ser mantida distância horizontal mínima de 30 metros de pessoas que não participam da operação, salvo algumas exceções previstas na norma.

A categoria específica abrange voos que não atendem a algum dos requisitos da categoria aberta. Nesses casos, o operador deverá cumprir um cenário padrão definido pela ANAC ou obter autorização da agência após avaliação de risco. Já a categoria certificada contempla atividades consideradas de maior risco, como determinadas operações envolvendo o transporte de artigos perigosos.

Drones com até 250 gramas ficam fora do alcance do RBAC 100 quando operados em linha de visada visual ou com observador e a até 120 metros de altura. A exceção também vale para aeromodelos recreativos nas mesmas condições, mas os operadores continuam sujeitos às demais normas aplicáveis e responsáveis pela segurança dos voos.

As novas regras também estabelecem obrigações para os pilotos. O regulamento determina aprovação em exame de conhecimento teórico da ANAC e, como regra geral, permite que cada piloto opere apenas uma aeronave por vez. Menores de 18 anos devem estar acompanhados durante toda a operação por um piloto adulto responsável pelo voo.

Antes da decolagem, o responsável deverá verificar as condições do equipamento, a situação meteorológica e as informações necessárias para planejar a operação. Além das normas da ANAC, os usuários devem observar regras de outros órgãos, como o Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) e a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), além das disposições relacionadas à privacidade e ao direito de imagem.

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