03/03/2026 | 13h00  •  Atualização: 03/03/2026 | 13h03

ANAC: Passageiro indisciplinado pode pagar multa de R$ 17,5 mil

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) deve votar na sexta-feira (6) a nova regulamentação que vai definir o tratamento dispensado ao chamado passageiro indisciplinado, cujo comportamento pode colocar em risco a segurança dos demais passageiros e da aviação civil. A proposta passou por mudanças desde a consulta pública, de 2024, e a principal delas, segundo apurou a Agência iNFRA, é a imposição de uma multa de R$ 17,5 mil a quem cometer infrações graves ou gravíssimas. 

Para essa segunda categoria, o passageiro ainda terá uma punição adicional e será colocado numa ‘no fly list’, uma proibição de voar que pode durar até doze meses – esse instrumento já estava previsto na proposta que foi para consulta. Entre atos considerados gravíssimos devem estar, por exemplo, a danificação ou destruição de dispositivos relativos à segurança a bordo da aeronave, assim como tentar acessar a cabine de comando sem autorização ou qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave. Além disso, a ANAC vai colocar nesse rol a importunação sexual.

Entre comportamentos considerados graves, que já serão passíveis de cobrança de multa, estão, por exemplo, cometer violência física contra os funcionários da companhia aérea ou do aeroporto que estiverem trabalhando. Serão as companhias aéreas as responsáveis por reportar as situações à ANAC, que é quem vai processar a multa – direcionada aos cofres da União. 

O valor da sanção financeira, considerada dura, foi adicionado à proposta da ANAC pelo entendimento de que as situações de passageiro indisciplinado precisam de uma atuação mais incisiva, efetiva e educativa por parte da reguladora. A aviação civil segue um código rígido de segurança operacional, o que é comprometido quando há um comportamento alterado por parte de um passageiro, na avaliação da agência. 

Há ainda os casos em que um voo precisa ser interrompido, afetando a programação dos demais clientes – fora episódios em que tripulantes ou funcionários que ficam para fora da área de embarque são agredidos fisicamente.

Maior frequência
A gravidade se soma ao diagnóstico de que essas situações têm se tornado mais frequentes. O número de casos em aeroportos ou a bordo de aeronaves teve um aumento de 66% no ano passado ante 2024, segundo levantamento feito pela Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas). Foram registrados 1.764 episódios em 2025. O dado indicou uma tendência considerada preocupante porque, de 2023 para 2024, esses episódios já haviam crescido 22%. 

Segundo a entidade, no ano passado, os casos considerados graves tiveram alta de 30%, com registro de 288 situações. “São situações que comprometem a segurança dos passageiros e da tripulação, como agressões físicas, ameaças ou intimidações, tentativas de fumar a bordo e falsas ameaças de bomba”, apontou a Abear, que vinha defendendo a implementação da lista de proibição para voar. 

Experiência internacional 
A possibilidade da ‘no fly list’ está prevista no CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) desde 2022, mas pendente de regulamentação pela ANAC para entrar em funcionamento. “O prestador de serviços aéreos poderá deixar de vender, por até 12 (doze) meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo”, diz a legislação.

Pela proposta que foi à consulta, as aéreas terão de garantir a ampla defesa a quem for eventualmente incluído na lista, e a reguladora deverá fiscalizar as companhias no uso do instrumento. Já a aplicação de multa para casos graves e gravíssimos também considerou a experiência internacional – além de ter sido pedida em mais de uma centena de contribuições feitas à ANAC. 

Nos Estados Unidos, a punição financeira foi adotada e, segundo a FAA (Federal Aviation Administration), houve uma redução em 60% nesse tipo de ocorrência desde o pico de 2021. Foram impostos mais de US$ 7 milhões em multas. A modalidade também foi adotada, por exemplo, na França em 2022 – a punição administrativa pode ser de 10 mil euros, e duplicada em caso de reincidência. 

Em despacho de janeiro no processo de elaboração da nova norma, o relator, diretor Luiz Ricardo de Souza Nascimento, afirmou que a aprovação de uma norma sem a aplicação da penalidade de multa administrativa ao menos para os casos graves teria “potencial de ser inócua na busca pela adequação desde já do comportamento indisciplinado”. 

Adaptação
A regulamentação também deve prever que a companhia pode encerrar o contrato com seu cliente imediatamente – ou seja, configurada a infração, a aérea não é mais obrigada a transportar o passageiro indisciplinado. Assim, ela também não precisa mais prestar a assistência material em caso de atraso ou cancelamento do voo.

Assim que for aprovada, a norma da ANAC deve entrar em vigor, a princípio, num prazo de seis meses, já que as novas atuações vão exigir uma adaptação tanto pelas companhias aéreas quanto pela agência reguladora. Além disso, os passageiros também terão conhecimento das classificações de cada infração. A norma deve ser reavaliada em dois anos, para que a agência analise se as regras provocaram a desejada redução de casos. 

Discussão no Congresso
Os episódios com passageiros indisciplinados também têm chamado a atenção do Congresso. A CVT (Comissão de Viação e Transportes) fará uma audiência pública nesta terça-feira (3) sobre o tema, que deve contar com a participação do diretor-presidente da ANAC, Tiago Faierstein, da Polícia Federal, da Abear, da ABR (Aeroportos do Brasil) e de representantes de tripulantes e especialistas em direito aeronáutico e segurança da aviação. O requerimento para a realização do debate foi apresentado pelo deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA), presidente da CVT. 

O plano do debate é usar a audiência justamente para debater a criação de normas “mais claras e severas”, tais como classificação de condutas por nível de gravidade, penalidades administrativas e a “no fly list”. “O impacto causado por esses comportamentos vai desde atrasos na decolagem; cancelamentos ou até o desvio de voos; riscos à segurança de passageiros, tripulação e aeronave; aumento de custos operacionais das companhias aéreas; desgaste e estresse para quem trabalha na aviação”, apontou o deputado.

Num dos casos de maior repercussão recente, um voo da Azul que ia para Guarulhos (SP) em outubro do ano passado acabou cancelado porque um dos passageiros ameaçou existir uma bomba dentro do avião. A Polícia Federal foi acionada, e constatou que se tratava de uma falsa ameaça. 

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