Lais Carregosa, Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) avalia permitir que as distribuidoras liquidem o excesso de MMGD (Micro e Minigeração Distribuída) solar nas suas redes no mercado de curto prazo. Isso seria feito considerando o PLD (Preço de Liquidação das Diferenças), que funciona como referência para o valor da energia no mercado livre. A medida ainda está em estudos iniciais e poderia gerar receita para redução das tarifas dos consumidores.
O tema foi encaminhado para manifestação da Procuradoria Federal junto à reguladora, cujo parecer disponibilizado na quarta-feira (23) aponta que há espaço legal e regulatório para as mudanças. O documento destaca ainda que “eventual resultado econômico” da liquidação deve ser “voltado à reversão dos benefícios em favor dos consumidores ou do equilíbrio tarifário”.
A ideia nasceu como uma forma de mitigar distorções contábeis no mercado, uma vez que o excesso de MMGD não é contabilizado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia). Segundo nota técnica da câmara, essas assimetrias geraram um impacto financeiro de cerca de R$ 225 milhões ao longo de 2025. O montante não contabilizado teria alcançado a média anual de 109 MWm (megawatts médios) no ano passado.
Alternativas
Com base nas contribuições da câmara e de agentes de distribuição, a ANEEL passou a considerar duas alternativas para incluir a MMGD na contabilização: uma mais restrita, apenas para reconhecimento contábil; e outra mais abrangente, em que há possibilidade de benefício aos consumidores. O modelo ainda está sendo desenhado pela área técnica da reguladora.
Para a procuradoria, caso a ANEEL decida adotar a abordagem abrangente, seria preciso demonstrar “motivação técnica robusta”, análise de impacto regulatório e realização de consulta pública. O entendimento é que a alternativa restrita apresenta menor complexidade jurídica, enquanto a outra “produz reflexos em múltiplos componentes do mercado, inclusive encargos, lastro, energia requerida, modulação contratual e governança associativa da CCEE”.
Caso se opte pelo modelo que permita a liquidação do excedente de geração da GD solar no mercado de curto prazo, a procuradoria afirma que esse montante não deve ser qualificado como geração própria da distribuidora. Dessa forma, a concessionária deveria atuar como representante do mercado regulado e do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) – que compensa os consumidores com MMGD com créditos pela energia gerada.
Consequências
Segundo a CCEE, as distorções que já existem hoje pela não contabilização tendem a aumentar com o avanço da MMGD e a migração dos consumidores regulados para o mercado livre. Atualmente, o excesso de geração na rede a partir dos painéis solares nos telhados tem valor nulo nas contas da câmara. Isso faz com que os valores correspondentes ao excesso de geração distribuída, que ultrapassa o consumo dentro das distribuidoras locais, sejam alocados artificialmente para outros geradores.
A CCEE ressalta que, ao deslocar os valores de geração e de consumo de todos os agentes da rede básica, esse cenário cria distorções contábeis como redução da base pagante de encargos e, consequentemente, o aumento desses valores; e o aumento da garantia física de usinas incentivadas com direito a descontos nas tarifas de uso do sistema, o que repercute na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).





