26/02/2025 | 09h00  •  Atualização: 26/06/2025 | 09h22

ANEEL aprova minuta de contrato de renovação das concessões de distribuição

Foto: ANEEL/Divulgação

Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

A diretoria colegiada da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta terça-feira (25), por três votos a dois, o novo modelo de contrato que valerá para as 19 distribuidoras que terão a concessão renovada até 2031, conforme o voto da relatora, diretora Agnes Costa. Ela foi seguida pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, e pela diretora substituta Ludimila Lima.

A agência também aprovou recomendação ao MME (Ministério de Minas e Energia) para que se avalie exigir o pagamento de multas pelas concessionárias que terão o contrato renovado em até 180 dias. Segundo a relatora, as 19 distribuidoras que poderão ter contrato renovado somam R$ 944 milhões em multas não recolhidas. Só o Grupo Enel são R$ 603 milhões. 

A exigência de quitação das multas transitadas em julgado no âmbito administrativo estava na versão inicial da minuta do contrato, mas foi retirada por recomendação da Procuradoria Federal, que entendeu não se tratar de competência da ANEEL e apenas do poder concedente.

Regras 
O voto da diretora Agnes seguiu integralmente a minuta de aditivo proposta pelas superintendências da reguladora em nota técnica na semana passada. A única novidade foi a sugestão sobre a exigência da quitação das multas. 

A relatora acatou duas sugestões redacionais do diretor Fernando Mosna. A primeira, para retirar o trecho que diz que a distribuidora é “integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à concessão”, e a segunda, para ajustar o trecho sobre a possibilidade de intervenção, que poderá ser determinada pelo MME ou pela ANEEL.

Um dos pontos mais debatidos foi o reconhecimento de investimentos entre os ciclos de cinco anos das revisões periódicas para repasse tarifário. A diretoria manteve a previsão de reconhecimento anual, mas não fixou um prazo para que isso seja iniciado como pleiteavam os agentes, o que dependerá da regulação de um novo modelo econômico que será criado e ao qual as distribuidoras poderão aderir. 

As distribuidoras defendiam que a metodologia já fosse aplicada no primeiro processo tarifário subsequente à renovação, ou seja, em 2026, no caso da EDP Espírito Santo. A justificativa é que os investimentos anuais das concessionárias têm crescido de forma expressiva, enquanto o mercado tem reduzido.

Outro ponto mantido foi sobre o tratamento das ASRO (Áreas com Severas Restrições Operativas). Distribuidoras como Light, Enel e Neoenergia pediram antecipação do reconhecimento de receitas irrecuperáveis referentes a essas áreas para o primeiro processo tarifário, e não apenas nas revisões periódicas, o que não foi atendido.

Voto-vista
O diretor Fernando Mosna apresentou voto-vista para que o aditivo contratual nos termos do voto de Agnes fosse aplicado exclusivamente para a EDP Espírito Santo, por já ter a concessão vencendo em 17 de julho deste ano. Para as demais, defendeu a abertura de uma segunda fase de consulta pública para definir o contrato com maior nível de aprofundamento. Ele foi seguido pelo diretor Ricardo Tili.

Mosna sugeriu aprofundamento de pontos específicos na consulta pública. São eles: ajustes sobre reconhecimento de investimentos intraciclos, modelos de regime econômico, parâmetros sobre perdas e receitas irrecuperáveis nas ASRO, cláusulas de alocação de riscos e sobre intervenção na concessão.

O voto-vista, no entanto, não alterou a maioria que já havia se formado no colegiado para aprovar a proposta de Agnes, que inclusive já tinha absorvido sugestões pontuais de Mosna.

Próximos passos
As empresas que já manifestaram interesse na renovação dos contratos deverão reiterar a solicitação em até 30 dias após a publicação do termo aditivo. Assim, é esperado que a ANEEL dê andamento ao processo que trata especificamente da concessão da EDP Espírito Santo nas próximas semanas, tendo 60 dias para concluí-lo e encaminhar ao MME. 

Segundo os prazos do decreto de renovação das concessões, é esperada que toda a operação até a efetiva assinatura do termo aditivo leve até 180 dias. No entanto, a expectativa do setor é que alguns ritos sejam acelerados para que tudo se conclua até 17 de julho, data de vencimento da concessão da EDP Espírito Santo.

Abradee: avanços e preocupações
O presidente da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), Marcos Madureira, avaliou que houve evoluções e avanços no contrato aditivo aprovado em relação à minuta original. Contudo, alguns pontos considerados fundamentais pelo segmento não foram atendidos. 

“A gente vai ter que buscar trabalhar eles principalmente na fase de regulamentação da própria agência”, disse à imprensa após a reunião da ANEEL. Ele citou o trecho sobre o reconhecimento dos investimentos. “Os investimentos intraciclo deveriam começar o mais pronto possível, exatamente para permitir que as distribuidoras possam fazer investimentos que são demandados o mais pronto possível, adequar a uma condição de que hoje nós temos muito mais digitalização das redes, o que traz equipamentos que tenham um menor prazo de vida e, portanto, é necessário que você possa ter essas modernizações”, disse. 

Madureira ainda disse que não há “razões jurídicas que permitam” a exigência de pagamento de multas ainda em discussão como um requisito para renovação das concessões de distribuição de energia. “O nosso entendimento é que o Ministério [de Minas e Energia] deverá analisar por essa ótica.”

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