Lais Carregosa, da Agência iNFRA
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (2), por 4 votos a 1, a regulamentação dos sistemas de armazenamento de energia. A norma aprovada traz um tratamento diferenciado para a cobrança das tarifas de uso do sistema de transmissão ou distribuição para as baterias, nos termos do voto-vista do diretor Willamy Frota.
Dessa forma, as baterias que forem implantadas junto aos sistemas de transmissão, sendo operadas integralmente pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), serão cobradas apenas pela “saída” de energia (ou seja, cobradas pela potência de geração, com o descarregamento da bateria) e não pela “entrada” de energia na bateria (carregamento). Do mesmo modo, os sistemas de armazenamento autônomos, que voluntariamente desejem ser despachados integralmente pelo ONS, serão tarifados apenas pela “saída” de energia.
Já os sistemas autônomos que não serão despachados integralmente serão tarifados de forma dupla, ou seja, tanto na injeção de energia no sistema quanto no carregamento da bateria.
Os diretores Agnes Costa e Gentil Nogueira seguiram o voto de Willamy, assim como o diretor-geral, Sandoval Feitosa, que não estava presente na reunião, mas deixou voto consignado. Já o diretor Fernando Mosna havia apresentado voto-vista em abril para estabelecer a cobrança apenas no descarregamento para todos os sistemas de armazenamento.






