ANEEL autoriza R$ 156 mi à Amazonas Energia, mas condiciona outros R$ 290 mi à comprovação de pagamento

Marisa Wanzeller e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) autorizou o repasse de R$ 156 milhões à Amazonas Energia referentes às flexibilizações de custos operacionais postergadas pela MP (Medida Provisória) 1.232/2024, conforme o voto do diretor Ricardo Tili, aprovado por unanimidade na última terça-feira (27). 

No entanto, cerca de R$ 290 milhões, referentes ao fator de corte e a parâmetros de eficiência econômica e energética, só serão repassados mediante comprovação por parte da distribuidora de que o valor foi pago ao gerador. 

Esse valor completa os R$ 447 milhões solicitados pela Amazonas Energia judicialmente na semana passada. A Justiça chegou a determinar que a reguladora decidisse sobre o caso em até 72 horas após a notificação.

Tili, relator do processo, destacou que há um comando legal da ANEEL que determina que parte do fator de corte é repassado diretamente para a geradora Eletronorte. “Se a Amazonas já efetuou o pagamento dessas notas, o dinheiro tem que ser repassado para a Amazonas, se ela não efetuou, obviamente vai reprocessar no procedimento normal”, afirmou Tili.

“Eu acredito que ela deva ter pagado, diretor Fernando [Mosna], porque na Justiça ela põe o valor inclusive com as parcelas que a CCEE [Câmara de Comercialização de Energia Elétrica] direciona para a Eletronorte. Se ela está pedindo esse valor na Justiça, eu acredito que ela já tenha pagado a Eletronorte, se não, mais uma vez, requer um valor que ela não faz jus a ele, porque tem uma determinação da ANEEL que se pague direto ao gerador”, complementou, durante a RPO (Reunião Pública Ordinária).

Decisão monocrática
Tanto o diretor Ricardo Tili quanto o diretor-geral, Sandoval Feitosa, manifestaram-se acerca do pedido judicializado pela Amazonas Energia: que o diretor-geral autorizasse o repasse por meio de decisão monocrática, sem o colegiado.

“Me causou surpresa, eu não sabia, fiquei sabendo depois, que havia esse pedido para que o diretor-geral decidisse, monocraticamente, uma decisão que… em essência e na essência do funcionamento das agências reguladoras, encontra-se a decisão colegiada. Decisão monocrática, ela existe sobre limitadíssimas condições, e que não é o caso em absoluto”, destacou Sandoval.

Judicialização
A Amazonas Energia entrou com o pedido judicial na quarta-feira (21) passada e utilizou o ofício do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enviado à ANEEL também na última semana, como argumentação. Nele, Silveira menciona demora da reguladora no cumprimento de prazos normativos.

Segundo a Amazonas Energia, o “total descaso pelo órgão regulador que em tese deveria dar celeridade ao cumprimento da MP posto que a mesma visa a solução de um problema estrutural” levou Silveira a oficiar a agência.

“Má-fé”
A ANEEL entrou com petição judicial na última quinta-feira (22), via AGU (Advocacia-Geral da União), apontando má-fé da Amazonas Energia. A agência demonstrou que a distribuidora ajuizou quatro petições com o mesmo objetivo em menos de 20 minutos. A estratégia da Amazonas teria por objetivo “escolher o juiz” que decidirá sobre o caso. 

A companhia, então, negou que tenha agido por má-fé. “A Amazonas Energia nunca agiu de má-fé, não havendo que se falar em escolha de juízo ao distribuir a ação”, diz nota emitida com o objetivo de esclarecer matéria da Agência iNFRA, que noticiou o caso. 

Ainda na semana passada, o juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível da SJAM (Seção Judiciária do Amazonas), entendeu que não houve má-fé por parte da companhia, mas determinou a redistribuição da ação ajuizada pela Amazonas.

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