ANEEL contesta venda da Amazonas Energia na justiça por assinaturas fora do prazo

Marisa Wanzeller e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) contestou judicialmente a validade da transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar Energia, do Grupo J&F. A agência argumenta que as assinaturas dos termos por parte das empresas ocorreram após a meia-noite do dia 10 de outubro, passando do prazo de validade da MP (Medida Provisória) 1.232/2024. 

A Procuradoria Federal, como representante da agência, destaca que, para a venda ser plenamente constituída, “todas as assinaturas das partes envolvidas deveriam ter sido lançadas no respectivo termo aditivo até o final do dia 10/10/2024″.

O documento diz que apenas o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, assinou o termo ainda no dia 10 de outubro. Os representantes da Amazonas e da Âmbar teriam assinado depois da meia-noite.

Assim, a procuradoria argumenta que a Amazonas Energia e os pretensos novos controladores deixaram de usufruir do benefício concedido judicialmente ao assinar o termo aditivo fora do período de eficácia da MP. 

“Tal conduta implica a perda de objeto também por falta de interesse da autora em relação ao pedido de implementação da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, no que diz respeito ao estabelecimento das condições necessárias para a transferência do controle acionário da Amazonas Energia”, diz a contestação. “Além disso, a conduta da autora pode ser caracterizada como desistência ou renúncia tácita da pretensão, ao agir de forma incompatível com o pedido inicial nesse ponto.”

Horários
Segundo a ANEEL, os termos foram inseridos no sistema às 23h58. O diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, assinou às 23h59. Marcelo Zanatta e Marcos Ferreira Costa, representantes da Âmbar Energia, assinaram à meia-noite em ponto e 1h15, respectivamente. Já Orsine Oliveira e Márcio Zimmermann, da Amazonas Energia, assinaram três e quinze minutos depois da meia-noite, respectivamente. 

De acordo com especialistas a par do processo, a tese apresentada pela ANEEL pode ser considerada fraca para prevalecer judicialmente. 

Transferência de controle
A venda da Amazonas Energia é uma alternativa para recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da distribuidora, que possui uma dívida de mais de R$ 10 bilhões. Em novembro de 2023, a ANEEL recomendou ao MME (Ministério de Minas e Energia) a caducidade da concessão, após negar a transferência de controle para o fundo israelense Green Energy, que não demonstrou capacidade de assumir o serviço. 

O governo elaborou estudo que constatou a necessidade de uma alteração legal para viabilizar a sustentabilidade da distribuidora. Segundo o documento elaborado pelo grupo de trabalho do MME, a transferência de controle teria o melhor custo-benefício para os consumidores. 

A partir disso, o governo trabalhou em alternativas para tornar a distribuidora atrativa a possíveis investidores. Em junho deste ano, publicou a MP 1.232, que viabiliza a operação concedendo flexibilizações de custos operacionais. 

Flexibilizações
O valor a ser flexibilizado levou a Âmbar Energia, única proponente apresentada para assumir a concessão, e a ANEEL a embates ao longo do último mês. Isso porque, inicialmente, a empresa requeria R$ 16 bilhões em flexibilizações (valores a serem repassados para a tarifa), reduzindo para R$ 14 bilhões após discussões. 

Por outro lado, as áreas técnicas da ANEEL propuseram apenas R$ 8 bilhões em flexibilizações e foram endossadas pelo colegiado da agência. Administrativamente, a decisão da reguladora foi pela realização da operação com o custo de R$ 8 bilhões.

Após liminar judicial, o diretor-geral, Sandoval Feitosa, autorizou de forma monocrática a realização da transferência com custo de R$ 14 bilhões. O termo de transferência foi assinado nessa condição, considerada precária por especialistas, já que se sustenta apenas em uma decisão liminar.

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