da Agência iNFRA
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu, em circuito deliberativo nesta terça-feira (29), negar o pedido de reconsideração feito pela Enel São Paulo contra o indeferimento da solicitação de prova pericial técnica relacionada ao evento climático extremo de dezembro de 2025. Com isso, o processo que analisa a possível recomendação de caducidade da concessão continua correndo normalmente.
A ANEEL negou o pedido de perícia em agosto por considerar a realização desta etapa desnecessária. A Enel SP argumentou, em seu pedido de reconsideração, que houve avanços operacionais por parte da empresa. A distribuidora também questionou os parâmetros e metodologias usados pela fiscalização e pediu manifestação de outra área técnica da reguladora.
Na decisão desta terça, a agência considerou que a competência técnica institucional da autarquia não afasta a possibilidade de realização de perícia externa, porém, no caso concreto, a medida não é necessária, já que a empresa não identificou fato relevante ainda não esclarecido, e nem demonstrou que a solução dependa de conhecimento especializado diferente do que já foi apresentado no processo.
A diretoria também considerou improcedente a alegação de que a perícia seria necessária para assegurar a imparcialidade, uma vez que a ANEEL exerce, por determinação legal, funções de regulação, fiscalização, instrução e decisão. O relator, diretor Gentil Nogueira, ainda ponderou em seu voto que a questão central não é a existência ou a severidade do fenômeno, mas a adequação da preparação, da resposta operacional e da capacidade de recomposição da concessionária.





