ANEEL publica despacho que prorroga por 36 meses prazo para usinas renováveis terem os benefícios da MP 1.212

da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou nesta terça-feira (6) o Despacho 2.269/2024, prorrogando em 36 meses o prazo para que os empreendimentos de fontes renováveis iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras, fazendo jus aos descontos nas Tust/Tusd (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição), conforme previsto na MP (Medida Provisória) 1.212/2024.

Para o adiamento do prazo, a agência reguladora aguardava a aprovação da B3 para as garantias de fiel cumprimento apresentadas pelos agentes. A postergação vale para aqueles que aportaram as garantias adequadamente. A Medida Provisória, que expira nesta quinta-feira (8), estabeleceu a obrigação de início de obras em até 18 meses, a contar da data de sua publicação.

A ANEEL recebeu um total de 2.035 pedidos de prorrogação, dos quais 601 foram aprovados, 1.429 indeferidos e cinco aprovados sub judice. A Bahia foi o estado com maior número de aprovações, com 232 usinas (152 eólicas e 80 solares), seguida pelo Rio Grande do Norte, com 69 usinas (38 eólicas e 31 solares), e Minas Gerais, com 65 usinas (oito eólicas e 54 solares).

Segundo a agência, houve um esforço coletivo da equipe da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica para cumprir o prazo da MP e analisar todos os pedidos que chegaram à autarquia, apesar do grande volume de trabalho e déficit de servidores.

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