ANEEL retira de pauta o ‘perdão’ a projetos da corrida do ouro que não saíram do papel, mas agentes têm pressa

Roberto Rockmann*

O diretor da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Hélvio Guerra retirou da pauta, nesta terça-feira (13), o processo da CP (Consulta Pública) 15/23, que trata do “perdão” para os geradores na “Corrida do Ouro”, do qual é relator. 

O imbróglio se refere à anistia dos CUST (Contratos de Uso do Sistema de Transmissão) protocolados até 2 de março de 2022. Esse era o prazo para obtenção de descontos no uso do fio no SIN (Sistema Interligado Nacional) por fontes renováveis, como solar e eólica, o que provocou a chamada corrida de ouro, com cerca de 200 GW em pedidos de outorgas.

Na retirada de pauta, o relator Hélvio Guerra afirmou que quem provocou a corrida do ouro foram os agentes. “Especialmente agentes que sabiam que seus empreendimentos não tinham nenhuma viabilidade, mas fizeram isso apenas para manter um desconto no uso da rede. Falam aqui como se não houvesse nenhuma responsabilidade. Quem fez a corrida do ouro não foi a ANEEL, quem fez a corrida do ouro foram os agentes em busca da manutenção do subsídio”, afirmou.

Guerra apontou que o maior interesse na participação foi de centrais geradoras que não haviam iniciado construção. “Foi inesperado, no entanto, o montante de participação de empreendimentos cuja execução dos CUST se dará apenas nos anos de 2024, 2025 e 2026”, escreveu. Segundo os dados apresentados, 1,1 GW se refere a projetos em construção e 10,6 GW ainda no papel.

O processo de manifestação de interesse na devolução amigável teve início em 6 de junho com o recebimento pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) de 12 GW de 292 centrais geradoras com intenções em aderir ao mecanismo regulatório extraordinário. “O ONS aguarda as deliberações da ANEEL sobre a CP, uma vez que o processo foi retirado de pauta após as sustentações orais”, informou o Operador. Os agentes também aguardam os próximos passos. A pressão nos bastidores é para que saia até a semana que vem.

“Imprevisão e incertezas”
Para os agentes que acumularam outorgas com a intenção de garantir desconto na conexão, traz mais pressão e incertezas sobre os prazos e as regras do processo, que a princípio deveria ser encerrado dia 30 de junho. Essas são as percepções de empresários e advogados que acompanham de perto o caso.

Com a retirada de pauta, a expectativa de agentes é que a votação das regras desse processo de perdão seja feita na semana que vem. “O prazo de manifestação formal de devolução é 30 de junho. Se as regras saírem na semana que vem, haverá pouco tempo hábil para analisá-las.

Cada empresa tem uma estrutura de governança corporativa e trâmites burocráticos diferentes sobre uma decisão que envolve muito dinheiro”, diz um diretor de uma das empresas envolvidas no assunto. “Esperamos uma decisão semana que vem. Deliberando a tempo do próximo ciclo tarifário das transmissoras, que se inicia em julho, não compromete o resultado”, diz outro.

Pedido de extensão do prazo
“Entendemos os motivos do adiamento, mas tem de voltar o mais rápido possível à pauta, porque a limpeza de fila é essencial, porém é preciso um prazo adicional. Hoje o prazo se expirou em 6 de junho e achamos que a entrega poderia ser postergada para 20 de junho. Isso pode aumentar o volume de pedidos”, diz Ricardo Barros, vice-presidente do Conselho da Absolar (Associação Brasileira da Indústria Solar). O setor responde por 85% dos cerca de 200 GW de pedidos, segundo dados da ANEEL e da EPE (Empresa de Pesquisa Energética).

Na nota técnica divulgada sobre a CP, uma novidade foi a sugestão de que o processo burocrático seja mais rápido. Nesse sentido, sugere-se que na segunda etapa, marcada para 30 de junho, o empreendedor não tenha mais de obter uma declaração da transmissora que faria a conexão do projeto de geração. Esse foi um ponto apontado nas contribuições públicas pelos agentes como possível gargalo.

Adiamento foi celebrado por alguns agentes
Alguns agentes apontaram que a retirada da pauta teria atendido ao pleito de algumas empresas que desejam que a decisão da agência abranja empreendimentos que tiveram problemas na construção, sofreram atraso no cronograma e hoje estão sujeitos a penalidades da agência. A argumentação, no entanto, foi contestada na reunião.

“Há uma defesa para que o assunto seja olhado sob uma forma sistêmica, considerando não apenas a possibilidade de liberação de margem pelo cancelamento de outorga, mas também a regularização de cronogramas. Não sabemos o que será definido, mas isso é um sinal de que o assunto pode ganhar uma visão sistêmica”, diz o presidente de uma empresa.

Em março de 2022, em uma reunião da ANEEL, teria havido uma mudança de postura do regulador em relação a pedidos de mudanças de cronogramas de projetos e razões de excludentes de responsabilidade de empreendimentos em atrasos. “Se antes 90% dos pedidos de alteração eram aceitos, depois disso 90% deles foram descartados”, diz um diretor de empresa.

“A ANEEL revisitou o seu entendimento e passou a alterar os cronogramas apenas com o reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma outorgado, a fim de imputar o risco e os custos do descumprimento do cronograma a quem lhe deu causa”, diz um advogado. Causas provocadas pela pandemia, no entanto, não foram aceitas. Isso fez com que empreendedores analisassem a saída judicial.

Essa mudança de entendimento atingiria 2 GW de projetos com obras mais avançadas e que estariam desembolsando CUST (Contratos do Uso de Transmissão), mesmo sem uso da conexão. Esses 2 GW que envolveriam mais de R$ 5 bilhões em investimentos gostariam também de ter um tratamento nessa questão. “Isso que esperamos que esse adiamento ajude”, diz uma fonte.

A expectativa desses agentes, no entanto, deve ser vista com ressalvas, diante do que Hélvio Guerra expôs na reunião desta terça-feira. Para ele, a agência não errou. “Eu discordo frontalmente de outro ponto: de que a ANEEL limitou a possibilidade de alteração de cronogramas. Em hipótese alguma. E eu falo isso com muita propriedade, porque fui eu quem relatei o processo de uma usina que poderia fazer a análise de alteração do cronograma, desde que mantido o CUST.

Depois foi ampliado para três outras condições para análise de excludente de responsabilidade sem prejudicar ninguém. Mas estabeleceu que prioritariamente priorizassem CUST, licença ambiental e mais um item que não me lembro aqui. Então vir aqui para dizer que a ANEEL causou prejuízo para esses agentes? Me perdoem, mas não consigo concordar. Zero por cento de concordância em relação a isso”, disse.

Prorrogação pode criar medida jurídica mais sólida
A postergação é vista por advogados como uma forma de evitar que a medida extraordinária de perdão possa criar disputas judiciais em um tema que envolve bilhões de reais sobre a mesa. “Entendo que a retirada de pauta foi importante para que a ANEEL pudesse endereçar os questionamentos de forma devida e poder blindar a legalidade do que está sendo feito na estruturação do dia do perdão”, afirma Luiza Melcop, sócia do Cortez Pimentel Advogados.

Isso ganha importância em um momento em que as decisões da agência têm sido questionadas além do âmbito administrativo, chegando ao Congresso. O setor solar tem dois Projetos de Decretos Legislativos contra decisões da agência. O setor eólico, um. “A ANEEL está em um ponto de inflexão que os interesses setoriais são múltiplos e, não raro, divergentes. Então, a decisão sobre o dia do perdão precisa ser bem delimitada, para evitar o discurso de quebra de isonomia entre os agentes setoriais. Exemplo disso: o dia do perdão é uma medida excepcional, e não um regramento normativo, daí ser submetida a despacho e não a resolução normativa, no primeiro encaminhamento dado pela Diretoria, pelo menos”, diz Luiza.

“Diferente do mercado cativo, não há norma que obrigue a ANEEL a aplicar penalidade se um agente do mercado livre pede o cancelamento de sua outorga, especialmente se ele não está a descumprir o CUST ou qualquer outro contrato. Organizar um prazo para que os agentes façam isso, tendo a segurança de que não serão penalizadas posteriormente, é plenamente legal e seria o modo mais eficiente de identificar desde já o grupo de empreendimentos que não serão de fato implantados”, diz Fabiano Brito, sócio de energia do Mattos Filho Advogados.

*Roberto Rockmann é escritor e jornalista. Coautor do livro “Curto-Circuito, quando o Brasil quase ficou às escuras” e produtor do podcast quinzenal “Giro Energia” sobre o setor elétrico. Organizou em 2018 o livro de 20 anos do mercado livre de energia elétrica, editado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), além de vários outros livros e trabalhos premiados.

As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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