07/11/2025 | 16h01  •  Atualização: 10/11/2025 | 19h25

ANP já tem votos para refutar impedimento de diretores no caso Refit

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

Em reunião que durou mais de sete horas nesta quinta-feira (6), com turnos da manhã e da noite, a diretoria colegiada da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis) começou a julgar os dois processos que tratam do pedido de suspeição e impedimento dos diretores Pietro Mendes e Symone Araújo em temas relacionados à Refit (Refinaria de Manguinhos). Mesmo com pedido de vista por parte do diretor Fernando Moura, já existem votos para refutar ambos os pleitos de impedimentos.

Esses processos são fruto de um recurso da Refit, em que a empresa acusa Mendes e Symone de perseguirem a companhia com a suposta finalidade, ao menos no caso do primeiro, de favorecer a Petrobras por ter presidido o Conselho de Administração da estatal antes de ser alçado à diretoria da ANP. A Refit já havia apresentado queixa-crime à Polícia Federal contra os dois diretores, movimento que subsidiou o pedido no âmbito da agência reguladora.

Para os impedimentos serem aprovados, a Refit precisava de pelo menos três votos favoráveis, o que não é mais possível. Nos dois processos, votaram contra o recurso o diretor-geral da agência, Artur Watt, e, de forma adiantada, um dos arguidos (Mendes e Symone). Isso porque prevaleceu o entendimento de que, mesmo sendo alvo de processo similar, eles poderiam votar no processo do colega.

Discussão inflamada
Mais cedo, o diretor Daniel Maia tentou, sem sucesso, emplacar uma questão de ordem preliminar, para impedir os dois colegas de votarem nos dois processos. Na prática, isso reduziria o universo de julgadores e, em caso de acolhimento do impedimento, a configuração poderia ser replicada em demais processos envolvendo a Refit. Segundo Maia, como Mendes e Symone sofrem as mesmas acusações, caso viessem a participar um do julgamento do outro – o que finalmente aconteceu – estariam influindo “indiretamente” no próprio processo.

A essa altura, o diretor Fernando Moura pediu vista do processo. Inicialmente, isso se deu em função da questão de ordem, mas, depois, acabou estendido ao mérito dos processos. Com isso, nem Moura e nem Maia proferiram os seus votos.

A investida de Maia e o pedido de Moura elevaram a tensão na sessão colegiada, levando Watt a suspendê-la por três horas para obter diagnóstico da área técnica da ANP. Na retomada da sessão, o diretor-geral rechaçou o argumento de Maia, evocando o regimento da ANP, que lhe outorga a posição de “decidir conclusivamente” se questões de ordem devem ou não prosperar.

‘Chicana jurídica’
Pietro Mendes chegou a afirmar que a questão levantada se tratava de “chicana jurídica”, com repercussões sobre outros processos envolvendo a Refit. Já Watt disse que não esperava as intervenções e sugeriu que a intenção da Refit é manipular o corpo de julgadores, estratégia que disse ser comum, mas que tem sido rechaçado por diferentes órgãos colegiados do país em movimento de “auto-defesa”.

Segundo Watt, a disposição da Refit ficaria patente pela investida da refinaria contra a diretora Symone, porque, em suas palavras, os fatos levantados no recurso, “mais do que infundados, simplesmente não existiriam”.

“A autora (Refit) simplesmente desejou, de certa forma, manipular o julgamento, estendendo as ações do diretor Pietro à diretora Symone, simplesmente dizendo que também participou (…) Ao fazer essas alegações dessa forma, eles (Refit), se a gente aqui admitisse e eu estou discordando, estariam de fato escolhendo um painel, um subconjunto de julgadores que, na visão deles, poderia estar disposto ou favorável a julgar a seu favor”, disse Watt.

Votos cruzados
Symone, que participou da votação relativa à Mendes, foi dura em seu voto. “A lição é cristalina, colegas diretores: quem tenta atacar, ofender ou deslegitimar instituições ou julgadores para escapar de seu julgamento não busca justiça, busca impunidade. Quem cria situações de impunidade não pode se beneficiar da própria conduta”, disse a diretora.

Já Pietro, ao apreciar a situação da colega, se dedicou a confrontar a argumentação de Maia com uma série de previsões a respeito da votação de impedimentos no STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Supremo Tribunal de Justiça), procuradoria-federal junto à ANP e instruções normativas da própria agência. Em seguida, por pelo menos três vezes, o diretor definiu a conduta da Refit como “covarde” e disse que a existência de uma queixa-crime por parte da refinaria não pode subsidiar juízo de suspeição, principalmente quando feita depois da ação de fiscalização.

“Se esse recurso prosperar, para qualquer fiscal da ANP que desagradar a algum agente econômico, bastaria fazer uma notícia crime infundada e, na sequência, pedir o impedimento e suspeição desse fiscal na ANP. Acolher o argumento da requerente (Refit) seria abrir precedente perigoso, permitindo que litigantes insatisfeitos usem a ameaça de processos criminais como meio de coagir diretores”, disse. Ele chegou a evocar como exemplo um processo análogo na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), em que a tese de suspeição foi rechaçada por unanimidade.

A Refit foi interditada cautelarmente pela ANP no fim de setembro, após fiscais apontarem irregularidades nas instalações da refinaria, durante as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, da Receita Federal. Um mês depois, em 26 de outubro, a ANP autorizou a reabertura parcial da refinaria em função de adequações. O empreendimento segue sob escrutínio da agência. Nos bastidores da ANP, fala-se que o objetivo da empresa é protelar ao máximo o tratamento de processos pela agência a fim de seguir atuando, mesmo sem refinar derivados de fato e só formulando gasolina, processo mais simples de produção baseado na mistura mecânica de produtos.

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