Ana Luísa Egues, da Agência iNFRA
A diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) negou, nesta sexta-feira (2), os pedidos de reconsideração apresentados pela Petrobras, Eneva e Abraget (Associação Brasileira de Geradores Termelétricos) contra a Resolução ANP 1003/2026, que regulamenta o acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos terminais de GNL (gás natural liquefeito).
Segundo a agência reguladora, os riscos apontados pelas companhias e pela associação – que envolvem a preferência do proprietário, o financiamento de investimentos, a segurança energética e os custos regulatórios, entre outros temas – permanecem no campo prospectivo. A área técnica da ANP avaliou que o curto período desde a publicação da resolução não permite uma avaliação definitiva de resultados econômicos.
“Não foram apresentados elementos empíricos de impactos adversos, concretos ou mensuráveis, diretamente atribuíveis à norma. Os efeitos observados limitam-se a adaptações regulatórias, administrativas e contratuais”, explicou o relator do processo, diretor Fernando Moura. Além disso, o Regimento Interno da ANP proíbe a impugnação de atos normativos gerais e abstratos por meio de recurso administrativo ou pedido de reconsideração.
A regulamentação que trata de acesso não discriminatório e negociado de terceiros às infraestruturas essenciais do setor de gás natural (terminais de GNL, gasodutos de escoamento da produção e instalações de tratamento ou processamento de gás natural) está prevista no artigo 28 da Lei 14.134/2021, conhecida como Lei do Gás. A Resolução ANP 1003/2026 faz parte deste tema, que também inclui a publicação de uma segunda norma para disciplinar a solução de conflitos relativos ao acesso a infraestruturas essenciais.
Em audiência sobre essa segunda norma, realizada na quinta-feira (1º), o gerente de Assuntos Regulatórios e Relacionamento Externo da Petrobras, Dean William Moraes Carmeis, afirmou que a minuta proposta pela ANP para o acesso não discriminatório de terceiros às infraestruturas essenciais ultrapassa a Lei do Gás. Ele defendeu que a agência reguladora deve atuar quando houver indício de abuso, de discriminação indevida, de descumprimento regulatório, entre outros casos, “se isso efetivamente acontecer”.





