ANTAQ decide não suspender leilão do PAR09, do porto de Paranaguá, adiado de agosto para outubro

Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) decidiu, na última quarta-feira (20), em reunião de diretoria, não acatar o pedido da Logística Brasil de suspender o leilão do PAR09, localizado no porto de Paranaguá (PR), e não permitirá novos contratos de transição para o terminal sem consulta prévia à agência reguladora.

A sugestão de não permitir novos contratos transitórios, que foi acolhida pelo relator e acrescentada ao voto, é da diretora Flávia Takafashi. Nesse mesmo sentido, o diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, afirmou que não devem mais ser admitidos novos contratos de transição para a área, tendo em vista que esse é o 13º contrato transitório em vigor.

Quatro dias antes do leilão, previsto para o dia 11 de agosto, a APPA (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina) publicou documento adiando a sessão pública de concessão para o dia 5 de outubro e protocolou um novo edital. No começo do ano, o certame do PAR09 chegou a ser agendado, mas precisou ser cancelado por falta de proponentes.

A Logística Brasil justificou o pedido de suspensão alegando irregularidades no novo edital e preocupações na fundamentação técnica das premissas que levaram às alterações nos estudos, especialmente no que diz respeito à permissão de exclusividade para o arrendatário na utilização do berço externo, levando ao aumento do capex – investimento direto – em 94,8% para realização das obras de melhorias no berço interno do terminal. No edital antigo a previsão era de prioridade e não de exclusividade ao berço externo.

A entidade também aponta que há necessidade de uma análise de impacto concorrencial com foco na concentração horizontal a fim de apontar se é possível que a nova arrendatária, devido à exclusividade, tenha condições de exercer o seu poder de mercado frente aos demais players.

Por sua vez, a APPA elaborou um relatório, a pedido, alegando que a alteração dos estudos tem como objetivo diminuir os custos com demurrage e permitir um aumento na movimentação de cargas decorrente do crescimento da receita acessória proveniente da prestação de serviço de movimentação aos terminais retroportuários no berço externo. O documento aponta ainda que o pedido para alteração no edital de prioridade para exclusividade de atracação foi um pedido dos players, por mais que isso levasse ao aumento do valor dos investimentos.

O relator Alber Vasconcelos justificou o voto pela não suspensão afirmando que os esclarecimentos da autoridade portuária são suficientes para afastar a denúncia. Acerca da acusação de verticalização no porto, o diretor aponta que não existem problemas concorrenciais e que a participação do terminal, em 2032 – quando o PAR09 entra em plena operação –, será de um pouco mais de 7%.

Canal de acesso
Outro processo referente ao porto de Paranaguá deliberado e aprovado na reunião de diretoria da ANTAQ diz respeito à abertura de consulta e audiência públicas para a concessão do canal de acesso ao porto. O diretor relator da matéria, Lima Filho, ressaltou a importância desse contrato, tendo em vista que essa é a primeira vez que uma concessão da infraestrutura do canal de acesso é levada a licitação.

Para a Agência iNFRA, ele pontuou que ainda não há data prevista nem para a consulta nem para a audiência, mas que até novembro, no máximo, deve sair o calendário. Lima Filho destacou ainda para a reportagem que, em concordância com o Ministério de Portos e Aeroportos, outros canais de acesso podem ser enquadrados nesse processo de concessão.

Ele explicou que “neste caso haverá uma entidade que será responsável pela manutenção da infraestrutura aquaviária e estará vocacionada apenas na garantia das condições de navegabilidade e da navegação de acesso ao porto”, e é essa a diferença da concessão do canal de acesso ao Porto de Paranaguá e das licitações feitas para dragagem em outros portos.

O investimento direto previsto para a licitação, ao longo dos 25 anos de contrato, é de R$ 1,7 bilhão. O contrato de concessão contará com uma licitação de serviço transitório de dragagem a ser executado até 2028. Somente após esse período os serviços de dragagem serão de responsabilidade do arrendatário, com garantia de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O diretor Alber Vasconcelos pediu vista ao processo que trata do procedimento simplificado de arrendamento STS33, localizado no Porto de Santos (SP).

Offshore
A diretoria da ANTAQ negou o recurso de reconsideração do IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás) em face de decisão que manteve o entendimento de que as embarcações especiais empregadas em atividades de engenharia offshore enquadram-se no conceito de navegação de apoio marítimo.

O diretor relator do processo, Caio Leôncio, defendeu a tese apresentada no início do mês, na agência reguladora, de que a alteração no conceito para a implantação de eólicas offshore no Brasil deve seguir as regras utilizadas para a exploração de petróleo e gás no mar, e só poderá ser feita com intervenção infralegal ou com ato legal.

Compensação de saldo
Outro processo presente na pauta de diretoria da agência diz respeito a suposta utilização recíproca de recursos financeiros pelo município de Itajaí (SC) e da autoridade portuária do Porto de Itajaí. Pela deliberação, ficou acordado, nos termos do voto revisor que será aberto um processo sancionador, e o porto receberá uma advertência frente à alternativa da multa apresentada inicialmente. 

O diretor Lima Filho entendeu que, apesar de o porto não ter notificado a ANTAQ quando utilizou fundos portuários para realocar moradores devido à construção da via expressa portuária, não houve má fé no ocorrido, e sim uma falha de comunicação devido aos trâmites de licitação do convênio de delegação do porto. Mas ele acabou concordando com o restante da diretoria na advertência.

Pela fiscalização extraordinária feita pela agência reguladora, os investimentos que o município fez na via expressa superam os gastos da autoridade portuária, levando a uma compensação nos saldos e, portanto, não há valores a serem ressarcidos ao Porto de Itajaí pelo município local.

Receita portuária
A diretoria analisou também a abertura de processo administrativo específico para apurar o montante de receita portuária que foi destinado ao estado de Santa Catarina, do qual deve ser exigida a recomposição de caixa do porto de São Francisco do Sul (SC).

Pelo voto favorável à abertura do processo, a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, da ANTAQ, deve adotar as medidas necessárias para a efetiva formalização da exigência da recomposição de caixa do porto.

Cobrança de infraestrutura
O colegiado indeferiu ainda o recurso da Embraport que pleiteava medida cautelar para que fosse reconhecida a ilegalidade da cobrança integral de tarifas portuárias pela utilização de uma via de acesso, no Porto de Santos (SP), que é exclusiva e administrada pela APS (Autoridade Portuária de Santos).

TUPs X arrendamentos
A ANTAQ também determinou que na elaboração de novos arrendamentos e autorizações para TUPs (Terrminais de Uso Privado) sejam feitas análises de impacto regulatório. A decisão se baseou em um estudo feito que buscava entender os impactos concorrenciais da implantação de TUPs frente aos terminais portuários arrendados.

O diretor relator da matéria, Alber Vasconcelos, também pediu que seja elaborado um guia de análise de impacto regulatório para as autorizações, tendo em vista que atualmente não existe nenhum guia para essa modalidade, somente para arrendamentos.

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