02/06/2026 | 17h15  •  Atualização: 02/06/2026 | 18h58

ANTT aprova fim de sandbox regulatório do free flow na BR-101/RJ

Foto: Motiva

Vinicius Werneck, da Agência iNFRA

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou o encerramento do sandbox regulatório do free flow no trecho fluminense da Motiva RioSP, concessão que abrange as rodovias BR-116/RJ/SP e BR-101/RJ/SP, contrato por onde foi testada a primeira experiência de pedágio sem cancelas à nível federal. A decisão foi aprovada por unanimidade, nesta terça-feira (2), durante reunião da diretoria. O diretor-relator, Felipe Queiroz, disse em seu voto que os resultados do período de testes, iniciados em 2023, comprovaram a viabilidade do modelo, com elevada identificação de veículos, predominância de pagamentos eletrônicos, redução de falhas e benefícios à segurança viária.

A decisão veio por meio do 19º Termo Aditivo da concessão, que encerra o sandbox e estabelece regras permanentes para operação, fiscalização, cobrança, inadimplência e repartição de riscos com a tecnologia. Queiroz destacou que as informações colhidas durante o período serviram de subsídio para definir o funcionamento do sistema em todas as concessões rodoviárias federais.

O regulamento final para o uso do free flow nas rodovias federais foi aprovado pela ANTT neste ano, pela Resolução 6.079/2026.

“O Relatório Final da Comissão do Sandbox demonstrou que os objetivos que motivaram a instituição do ambiente experimental foram plenamente atingidos. […] Não subsiste, portanto, razão para a manutenção de regime excepcional”, disse o diretor.

Equilíbrio econômico-financeiro
Queiroz também explicou que o aditivo para o encerramento do período experimental foi aprovado sem tratar do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, por existir uma pendência na conclusão da prestação de contas. Segundo ele, documentação já rejeitada uma vez e sujeita a reapresentação com ajustes metodológicos, impede, momentaneamente, a formalização de valores definitivos de reequilíbrio. Essa etapa deve ser celebrada futuramente.

“Assim, a opção da área técnica foi a de dissociar a consolidação regulatória do modelo de cobrança da liquidação econômico-financeira do período experimental, prevendo a formalização dos valores definitivos por meio de Termo Aditivo específico a ser celebrado em até 180 dias após a apresentação final das prestações de contas atendidas as ressalvas da Agência”, disse no texto.

De acordo com Queiroz, a solução tem objetivo de não condicionar a consolidação regulatória ao fechamento desta conta e foi validada pelas áreas técnicas. A análise concluiu que “aguardar o encerramento do processo de prestação de contas poderia dar ensejo a um alongamento indeterminado do cronograma, impactando, diretamente a eficiência administrativa e a previsibilidade regulatória”. 

O diretor detalhou que ao definir os valores de investimento nos pedágios eletrônicos como “custo total efetivamente despendido”, conforme a prestação de contas apresentada pela concessionária, foi usada abordagem “retrospectiva”, diferente da “perspectiva paramétrica” da minuta usada como referência. Enquanto a primeira usa dados de custos e desempenhos já realizados, a segunda usa parâmetros estatísticos e modelos matemáticos para realizar o cálculo. Isso impediu a área técnica da agência de concluir a análise das contas.

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