ANTT determina redução de pedágio em rodovia de São Paulo

da Agência iNFRA

Deliberação 113 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) notificou a concessionária Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A a promover a redução imediata da Tarifa Básica de Pedágio Reajustada em quatro praças da BR-153/SP.

A deliberação foi publicada no Diário Oficial da União Extraordinário de segunda-feira (6) e está disponível neste link.

Com o ato, o pedágio terá que voltar a ser de R$ 5,20 a partir do dia 6 de abril.

Em reunião extraordinária na última quarta-feira (31), a diretoria da ANTT considerou ilegal o reajuste nas tarifas de pedágio da concessionária.

Segundo a agência, a concessionária usou de forma “teratológica e descabida” decisão judicial que permitiu obras na rodovia para aumentar o valor do pedágio sem autorização da agência reguladora. O relator do processo, diretor Davi Barreto, disse que nunca viu ato desse tipo em todo o sistema de concessões. 

De acordo com a decisão, a tarifa de R$ 7,70, que começou a ser cobrada em 6 de março, terá que voltar a ser de R$ 5,20 em quatro praças da concessão. A empresa também será multada pelo ato tomado sem autorização.

A Transbrasiliana informou que “tem a convicção de que a sua situação é bem particular, um caso único”.

De acordo com o advogado da concessionária, que pertence ao grupo Triunfo, José Cardoso Dutra,  por falta de “ato da agência autorizando a implementação de obras de duplicação de trechos da rodovia para garantir a segurança dos usuários e de reequilíbrio já aprovado pela própria ANTT”, a empresa “foi ao Judiciário para superar isso, e três desembargadores reconheceram seu direito. Essa decisão, por ser em mandado de segurança, tem efeito imediato e substitutivo da resistência oficial”.

Ainda de acordo com a nota, a concessionária informa que “não está em posição de intransigência e deseja evitar a ampliação do contencioso. Por isso, “endereçou à ANTT abertura de diálogo em prol de um encurtamento da distância entre suas compreensões”.

“Em prazo certo e sem agravar o conflito, poderá encampar adequada atenção à essência e ao escopo do comando judicial”, disse Dutra, informando que a concessionária não descarta a volta da tarifa anterior por um período “se isso for útil para impulsionar a consensualidade e viabilizar o mais breve início da execução das obras que são imprescindíveis para reduzir o número de acidentes na rodovia”.

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