ANTT passa a exigir EVTEA para requerimentos de autorização ferroviária

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou na última quinta-feira (3), em reunião de diretoria, uma série de alterações na Resolução 5.987/2022, que disciplina o procedimento de análise dos requerimentos para as autorizações ferroviárias. Entre elas, a apresentação obrigatória à agência, por parte do interessado, de relatório executivo de EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental).

A necessidade de alteração na regulamentação da ANTT decorre da derrubada de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional que alteraram a Lei de Ferrovias em 2023. A partir disso, a agência precisou adeequar a norma sobre o tema para incluir as novas exigências e realizar mudanças no modelo de minuta do contrato de adesão apresentado a quem quer solicitar a implantação de uma ferrovia privada. O relator do processo, diretor Felipe Queiroz, avaliou que as mudanças vão dar maior segurança jurídica para a continuidade do modelo de autorização para o setor.

No entendimento da agência, o EVTEA comprova que o projeto conta com os estudos mínimos necessários para implantação, visto que, no caso de ferrovias exploradas em regime privado, os riscos são integralmente assumidos pelo proponente. A íntegra do voto de Queiroz está disponível neste link.

Quando a lei foi aprovada, o veto a esse item foi feito a pedido do então Ministério da Infraestrutura, que considerava a apresentação do EVTEA uma barreira de entrada para o modelo. Mais de 100 requerimentos foram apresentados nos pouco mais de três anos desde a abertura desse procedimento, mas até hoje não há qualquer ferrovia em obra.

Interoperabilidade e compartilhamento
Outra alteração da norma diz respeito à obrigatoriedade da inclusão nos contratos de autorização de informações relativas à capacidade de transporte e às condições técnicas e operacionais para interconexão e compartilhamento da infraestrutura ferroviária, a chamada interoperabilidade das malhas.

Por considerar ser esse um dado dinâmico que envolve muitas variáveis, a Superintendência de Ferrovias da agência indicou que a melhor opção seria essas informações ficarem a cargo do autorizatário, que deverá prestá-las obrigatoriamente no contrato de adesão. A sugestão foi acatada pela diretoria.

A agência ressalta que esse tipo de informação pode evoluir significativamente, principalmente em contratos de longo prazo, diante da realização de investimentos, como aperfeiçoamento da sinalização da via ou ainda ampliação e implementação de pátios de passagem.

Recusa injustificada
Outro tema que precisou ser tratado foi a recusa de carga, que passou a ser permitida às autorizatárias somente de forma justificada. Por isso, segundo o relator, foi necessário “ajustar o contrato de adesão, tanto no que se refere aos direitos e deveres da autorizatária, consignando a impossibilidade da recusa injustificada do transporte de carga na infraestrutura ferroviária privada, quanto na questão do compartilhamento da infraestrutura, que também se tornou obrigatória”.

Segundo Queiroz, isso deixou os regimes de concessão e autorização mais próximos, mas ainda com algumas diferenças. “Em que pese os regimes de concessão e autorização terem se aproximado significativamente com a nova regra de compartilhamento da infraestrutura, nas ferrovias exploradas de forma privada, a decisão de expansão da capacidade da malha permanece com o outorgado, uma vez que os investimentos são inteiramente feitos por sua conta e risco”, explicou o relator.

Direito de preferência
Outra mudança relevante trata do direito de preferência de concessão ferroviária existente, quando houver um pleito de autorização na área de influência dessa concessão. Nesse caso, porém, a diretoria entendeu que o tema está sendo tratado numa proposta de resolução em consulta pública no momento (Audiência Pública 7/2024, que trata de regras para os chamamentos públicos) e não houve inclusão na resolução de temas sobre esse tópico.

O colegiado também aprovou a dispensa de AIR (Análise de Impacto Regulatório) e de PPCS (Processo de Participação e Controle Social) para essas alterações aprovadas, indicando que elas tratam de temas da agência.

Sustentabilidade nas concessões
Entre 14 e 25 de outubro, a agência reabrirá a AP (Audiência Pública) 4/2024, que trata da atualização da regulamentação do Plano de Sustentabilidade para concessões rodoviárias e ferroviárias federais.

A prorrogação do envio de contribuições ocorre para atender às mudanças decorrentes das portarias 622/2024 e 689/2024, do Ministério dos Transportes, que tem como escopo os setores regulados pela agência. As diretrizes dispõem sobre temas como emissão de debêntures verdes e financiamento sustentável.

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