Asga é aprovado no TCU, mas dúvidas sobre outras relicitações seguem

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O primeiro processo de relicitação com base na Lei 13.448/2017 foi aprovado pelo plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) após quase 20 meses de análise.

A decisão libera o leilão para busca de um novo concessionário privado para o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN), o Asga, mas lança dúvidas sobre quase uma dezena de outros processos que estão na fila para serem relicitados com base nessa norma, em aeroportos e rodovias.

O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, indicou que a responsabilidade pela demora do processo de relicitação é da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), por ter enviado a proposta em julho de 2021 para o órgão sem os cálculos de indenização pelos ativos não amortizados. 

Segundo ele, isso impediu a análise adequada, e somente quando se chegou a uma estimativa mais razoável dessa indenização (cujo valor foi mantido em sigilo no voto) é que se pode prosseguir com a análise dos estudos de viabilidade da relicitação. Mas ele ressaltou que, mais de dois anos depois de iniciado o processo, não há um cálculo final certificado como manda a lei.

Segundo ele, os cálculos prévios enviados posteriormente para a agência vão poder ser usados para fazer a licitação do Asga. Mas, para assinar o contrato com um possível vencedor, somente será aceito o chamado cálculo certificado por auditoria independente e aprovado pela diretoria da agência, o que é determinado na lei.

Para futuros leilões, o relator propôs que o procedimento não seja aceito e somente seja publicado o edital com os cálculos certificados. Segundo Cedraz, sem esses cálculos certificados, a concorrência não teria isonomia e poderia resultar em licitações fracassadas.

O problema dos cálculos da indenização dos ativos não amortizados teve origem, segundo o relatório, na contratação pela concessionária, do grupo Inframérica, de construtoras que tinham partes relacionadas com ela, no caso a Engevix. Com isso, há suspeita sobre os valores pagos.

Por isso, a ANAC criou uma metodologia específica para calcular essas indenizações. Mas, para o ministro, a agência deveria ter um acompanhamento permanente do valor dos ativos de suas concessões, o que aceleraria futuros processos de relicitação.

Termo inadequado
Cedraz também encaminhou uma outra questão polêmica que se criou em torno da indenização dos ativos não amortizados. Segundo ele, o governo criou um termo inadequado ao falar em indenizações “controversas e incontroversas”. 

Para Cedraz, a própria lei diz que a indenização a ser paga ao concessionário que sai pelo concessionário que entra é a que for decidida pelo governo antes do leilão, com a certificação por auditoria acreditada. 

A empresa que deixa a concessão tem direito a contestar esses valores em arbitragem, mas isso não significa que o vencedor do leilão deverá necessariamente pagar pelo valor estipulado no procedimento arbitral, na avaliação do ministro, aprovada no plenário. Com isso, fica enfraquecida a tese que representantes de concessionárias tentaram levantar, de que teria que se esperar a arbitragem para saber o valor real das indenizações a serem pagas pelo vencedor.

A tese do governo, aceita pelo TCU, é que o que for para arbitragem será pago, em caso de vitória do concessionário nessa disputa, pelo governo, sem relação com o pagamento feito pelo vencedor do leilão dos valores que passaram por auditoria.

Demais ativos
No entanto, o próprio Cedraz indicou que outros processos de relicitação são mais complexos e as decisões tomadas no caso do Asga não necessariamente serão usadas nos demais, inclusive rodovias.

“É certo que o procedimento ora analisado deverá ser menos complexo que a relicitação dos aeroportos de Viracopos, localizado em Campinas/SP, e do Galeão, no Rio de Janeiro/RJ, porque estes dois são significativamente mais movimentados que o Aeroporto de Natal, receberam obras vultosas nos primeiros anos da concessão e possuem a estatal Infraero como sócia do empreendimento. Em razão disso, novos aspectos podem surgir durante a análise do processo desses aeroportos, além das rodovias que também utilizarão o instrumento da relicitação”, escreveu o relator.

Mudança na lei
Outro ponto que entrou no radar dos ministros foram as mudança na Lei 13.448/2017, aprovadas no ano passado, que explicitaram que o processo de licitação pode ser feito sem que todo o cálculo da indenização esteja concluído e também que limitaram o prazo da relicitação a 48 meses. 

O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, pediu que os auditores estudem se os efeitos da mudança da lei podem ou não retroagir aos acordos que tinham sido assinados pelos concessionários que pediram a relicitação antes da alteração legal.

Alerta
O ministro também encaminhou um alerta ao governo sobre a forma como ele pretende fazer o pagamento da indenização ao concessionário que sai, no caso de o valor da outorga do vencedor não ser suficiente para pagar o que for certificado pela auditoria independente (segundo ele, se não houver ágio, será o caso do Asga).

De acordo com Cedraz, os modelos que o governo encaminhou oferecem riscos ao concessionário que entra, visto que ele pode ter que esperar por um longo tempo para assumir a operação (o que sai vai ter que receber do Tesouro os recursos antes de deixar a operação), o que vai resultar em custos como manutenção de garantias, entre outros, para o vencedor.

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