Auditoria do TCU aponta falta de definições para análise de ferrovias autorizadas e órgão fiscalizará ações do governo

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A primeira auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) nas ações do governo em relação ao novo marco legal das ferrovias (Lei 14.273/2021) indicou que o Ministério dos Transportes não institucionalizou diretrizes para aprovar os requerimentos de ferrovias solicitados.

Além disso, a avaliação da pasta não tem sido “individualizada”, “não agregando valor aos processos e constituindo-se apenas em etapa burocrática desnecessária, caso continue sendo emitida nos moldes atuais”.

A informação consta de decisão do órgão de controle em processo analisado na última quarta-feira (9), relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus. O órgão também indica a necessidade de análise, pelo Congresso Nacional, de vetos pendentes à lei para que seja possível seguir com uma adequada governança do setor.

Os auditores da auditoria especializada do tribunal indicaram aos ministros que fossem feitas recomendações ao ministério para que tomassem providências no sentido de fazer a “edição tempestiva de diretrizes pelo Ministério dos Transportes, sob pena de comprometer o alcance dos objetivos almejados pelo novo marco legal ferroviário”.

Indicaram ainda que as avaliações feitas pela pasta em relação à compatibilidade das ferrovias com a política pública são feitas de forma repetitiva para todos os casos, com “informações de senso comum”, “sem qualquer análise individualizada da autorização em exame, tornando inócuo o requisito normativo” que prevê essas avaliações. 

Pela lei do setor, o ministério tem que emitir pareceres para indicar à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), responsável por emitir a autorização, se um determinado pedido está de acordo com as macropolíticas do setor, o que foi feito pelo Congresso como forma de evitar pedidos conflitantes com ferrovias públicas, por exemplo.

39 aprovados
De acordo com o relatório, até maio deste ano, foram apresentados 101 pedidos de autorização para exploração ferroviária, com 19 pedidos arquivados e um indeferido até maio deste ano. Os 81 requerimentos restantes representam um potencial investimento de R$ 337 bilhões e um possível acréscimo de 21.743 quilômetros à malha ferroviária federal, indica o documento. Entre esses 81, 39 foram aprovados, sinalizando um aumento de 12.764 quilômetros na malha e investimentos na ordem de R$ 220 bilhões. 

“No entanto, esses números devem ser analisados com cautela, pois existe o risco de que parte dos requerimentos não resulte na implementação de novas ferrovias”, informa a auditoria.

No modelo criado pela lei, não há obrigação das autorizatárias de efetivar os pedidos concedidos de ferrovias. Elas têm prazos especificados para obter licenças, iniciar obras e a operação, que podem ser postergados justificadamente pela agência. Até julho, quatro autorizatárias haviam entrado com pedido para desapropriar áreas para a construção, conforme mostrou a Agência iNFRA.

Providências em andamento
O relator do processo optou por não fazer recomendações ao ministério no momento. De acordo com seu voto, a pasta justificou que está tomando providências para apresentar uma política para o setor. E, na avaliação dele, é a falta de uma política o fator a levar a pasta a realizar os tipos de análises criticadas na auditoria. 

O relator afirmou, no entanto, que as próximas etapas da avaliação do órgão de controle devem levar em conta se as políticas públicas previstas para serem implementadas para o setor de fato foram concluídas, o que foi comunicado ao ministério.

Revisão de procedimentos
O processo também foi encaminhado ao presidente do Congresso Nacional. De acordo com o trabalho, a falta de análise dos vetos causa “prejuízos à governança da política pública voltada às autorizações ferroviárias”.

Já a ANTT teve uma recomendação para revisar “os seus procedimentos destinados a analisar a convergência do objeto do requerimento de autorização ferroviária com a política pública do setor ferroviário”. De acordo com o relator, a agência precisará indicar em cada caso possíveis particularidades que indiquem incompatibilidade com as políticas setoriais.

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