da Agência iNFRA
A Auditoria de Portos e Ferrovias do TCU (Tribunal de Contas da União) recomendou ao plenário do órgão que determine à APS (Autoridade Portuária de Santos) que retome a licitação para o novo terminal de contêiner do porto ou apresente justificativa “objetiva e definitiva, fundamentada em documento técnico, que considere aspectos econômicos, financeiros, técnicos e jurídicos, que comprove a vantajosidade da adoção de solução diversa”, diante do “problema de falta de capacidade de movimentação de contêineres no Porto de Santos”.
O parecer foi encaminhado para análise do relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus, no fim de julho, que pode ou não seguir a recomendação. O pedido foi feito após os auditores não considerarem que as respostas encaminhadas pelo poder público sobre o tema, após questionamentos encaminhados ao fim de uma primeira análise encerrada em março deste ano, foram suficientes para afastar os indícios de irregularidades apontados naquele primeiro documento, conforme mostrou reportagem da Agência iNFRA, disponível neste link.
O processo trata de um acompanhamento, aberto em 2023, para avaliar as alterações no planejamento, zoneamento e destinações de áreas no maior porto do país. O primeiro relatório já apontava para os diversos indícios de irregularidades nas mudanças que o atual governo está planejando fazer na área que até então estava destinada para ser o novo grande terminal de contêineres do porto, chamado de STS10.
No novo plano, a área seria dividida em três, sendo que uma parte do espaçõ seria destinado a um novo terminal de passageiros, outra para um adensamento de área de outro terminal de contêineres, o BTP, e uma terceira ficaria com o atual arrendatário, o Ecoporto, que opera carga geral e teria seu contrato renovado. A APS defende que nova área para um grande terminal de contêineres seria criada numa região chamada Vila dos Criadores, mas não há estudos que comprovem a viabilidade do projeto.
A manutenção da área com o terminal Ecoporto, cujo contrato está vencido desde junho de 2023, também foi considerada irregular pelos auditores do tribunal de contas, que indicaram ao relator a necessidade de determinar à APS que a área seja regularizada “em prazo improrrogável” de 30 dias após a decisão do TCU por meio de assinatura de um contrato de transição. O modelo atual de extensão de contrato do Ecoporto também é objeto de apuração de irregularidades por parte da corte de contas.