10/10/2025 | 19h39  •  Atualização: 14/10/2025 | 09h27

Renan Filho critica ‘diferença entre discurso e prática’ de Tarcísio

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

da Agência iNFRA

O ministro dos Transportes, Renan Filho, publicou um vídeo nas redes sociais nesta sexta-feira (10) para falar sobre as obras na BR-319/AM, resgatando um vídeo do então ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas – hoje governador de São Paulo e possível nome da direita para o Planalto em 2026 – em que dizia que o governo Bolsonaro tornaria a ligação de Porto Velho (RO) a Manaus (AM) “uma realidade”. Assista aqui.

“A verdade é que passaram quatro anos enrolando e não fizeram pavimentação nenhuma, nem no bloco C, nem no trecho do meio, obra, zero. O que marcou mesmo foi isso aí, a ponte sobre o Rio Curuçá desabou e eles deixaram lá. Várias comunidades isoladas, inclusive Manaus. Mas com o presidente Lula é diferente. Nós já reconstruímos a ponte, aplicamos os recursos”, afirmou Renan no vídeo, citando ainda a construção da ponte sobre o Rio Autaz Mirim. “É um novo momento na infraestrutura do Amazonas. Essa é a diferença entre o discurso e a prática”, disse.

O governo federal ainda não conseguiu avançar nas obras de pavimentação do trecho do meio da BR-319, já que não há LI (licença de instalação) para esse pedaço da rodovia. Nesta semana, o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) publicou uma nota para dizer que as exigências do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) na prática inviabilizam “qualquer pedido imediato” de LI pelo órgão, que é vinculado ao Ministério dos Transportes.

Segundo o órgão, em cumprimento às exigências da LP (licença prévia) emitida em 2022 pelo Ibama, o DNIT submeteu em junho de 2024 o PBA (Plano Básico Ambiental) e o DSAP (Relatório do Diagnóstico Socioambiental Participativo), documentos que detalham os programas ambientais para mitigar impactos e garantir a sustentabilidade do empreendimento.

Ainda no ano passado, o Ibama informou que a análise do PBA e do DSAP somente será realizada quando todos os demais requisitos e condicionantes da LP forem atendidos e protocolados em conjunto. Segundo o DNIT, contudo, tais condicionantes abrangem uma ampla gama de ações, incluindo protocolos com comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental que envolvem competências de diversas instituições federais, indo além das atribuições regimentais exclusivas do órgão.

“Portanto, ainda que não esteja assim expresso nos termos do Ofício nº 398/2024/CGLIN/DILIC, a exigência colocada pelo Ibama, na prática, inviabiliza qualquer pedido imediato de Licença de Instalação (LI), por parte do DNIT. O DNIT reitera seu compromisso com o cumprimento integral das normas ambientais e continua dialogando com o IBAMA e demais órgãos envolvidos para superar esses desafios de forma colaborativa e responsável, visando o desenvolvimento sustentável da região Amazônica”, afirmou o órgão.

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