12/08/2025 | 13h38  •  Atualização: 13/08/2025 | 10h03

Cobrança de duas tarifas de sistemas de armazenamento de energia opõe agentes e ANEEL 

Foto: Michel Jesus/ANEEL

Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

O diretor Fernando Mosna, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), pediu vista nesta terça-feira (12) do processo que trata da regulamentação do armazenamento de energia elétrica. Mosna discordou do modelo de tarifação dos SAEs (Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica) autônomos defendido pela área técnica e acolhido pelo relator, o diretor Daniel Danna. Seguiram o relator o diretor Ivo Nazareno e o diretor-geral, Sandoval Feitosa.

O debate sobre a regulamentação do armazenamento teve como ponto central a forma de tarifação desses sistemas. A proposta da área técnica foi manter as regras que já existem no setor para os SAEs autônomos, ou seja, cobrar duas tarifas pelo uso da rede, uma pelo consumo da carga (entrada) e outra pela injeção de volta da energia no sistema (saída). SAE autônomo é aquele que não está localizado junto a uma usina.

A regra foi criticada por agentes do setor, que classificaram a proposta de dupla tarifação. Marcello Cabral, diretor de Novos Negócios da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica), defendeu uma nova fase de consulta pública para tratar da tarifação, afirmando que o “pagamento em duplicidade representaria barreira regulatória ao desenvolvimento do mercado”.

Vinicius Suppion, especialista regulatório da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), defendeu que seja cobrada apenas a tarifa final de saída. “Cobrar as duas tarifas, na carga e na descarga, significa cobrar duas vezes o pedágio de um motorista apenas por ele ter tido uma parada no caminho”, afirmou.

O diretor Fernando Mosna, que pediu vista do processo, havia solicitado retirada de pauta para debater melhor o modelo de tarifação. Segundo ele, é necessária “motivação robusta” para escolha do modelo, argumentando que o SAE não é um gerador ou um consumidor e deveria ter um tratamento específico conforme a sua particularidade.

O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, rebateu as críticas dos agentes e refutou a tese de dupla tarifação. “Não há dupla tarifa. Há tarifas diferentes para dois serviços diferentes. Há uma para geração e uma para consumo. É preciso desmistificar isso. Foi falado que esse conceito é uma inovação regulatória, mas isso a ANEEL aplica há 30 anos”. Feitosa seguiu o relator, assim como o diretor Ivo Nazareno.

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