Amanda Pupo e Sheyla Santos, da Agência iNFRA
Os ministros dos Transportes, Renan Filho, e de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, declararam na quarta-feira (9) serem favoráveis à revisão da medida que aumentou a tributação das debêntures incentivadas. O comentário mais incisivo veio de Renan, que afirmou que o ajuste promovido vai significar um “encarecimento do financiamento” dos projetos de infraestrutura. Nos últimos anos, o título se tornou um dos principais meios de captação de recursos no mercado pelas concessionárias.
Para Renan, há espaço de diálogo com o Ministério da Fazenda sobre o assunto. Os setores afetados já estabeleceram conversas com a equipe econômica nas últimas semanas. A ideia é atuar no Congresso para que o texto possa ser ao menos ajustado para gerar menos impacto ao setor, especialmente nas concessões em andamento.
O aumento da alíquota no título foi previsto pelo governo na MP (Medida Provisória) 1.303/2025, a partir de 2026. O ministro dos Transportes defendeu que o governo precisa garantir o equilíbrio fiscal, mas ponderou que investimentos com externalidade positiva deveriam ter isenções mantidas, “se houver escala e hierarquização capazes de garantir a sustentabilidade fiscal” e tal benefício.
Ele afirmou que irá levar aos colegas da Esplanada a importância das debêntures para o financiamento da infraestrutura. “Esse investimento ocorre mesmo, não é um investimento que supostamente poderia ocorrer e não ocorre”, disse, ao participar do evento “Logística no Brasil”, promovido pela estatal Infra S.A.
Se o aumento da tributação nas debêntures for mantido, o ministério precisará se voltar à carteira de projetos para estudar eventuais ajustes. “Reduz a financiabilidade. Aí temos que dar uma olhada. Aumenta-se a atratividade? Quem vai pagar? Aumenta a taxa de retorno dos projetos, quem vai pagar? Faz isso, não faz? Impacta alguns projetos, impacta todos? Isso que temos que olhar”, disse.
O presidente da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), Marco Aurélio Barcelos, lembrou no evento que o mercado de capitais se desenvolveu fortemente e que o setor tem “muito lastro” em novos investimentos no ambiente das debêntures incentivadas. Ele disse entender o pressuposto da Fazenda de tratar todos os títulos de maneira uniforme, mas ponderou que este não é o momento de tributar a economia real.
“Fazenda tende a tratar todos de maneira igual. Entendo o dilema da Fazenda (…) Mas alguns são mais iguais do que os outros, lamento dizer (…). As debêntures não podem ser comparadas às bets. Elas estão traduzindo em economia real”, afirmou.
Ajustes no Congresso
Segundo o texto da MP, que foi editada após o Congresso reagir ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) por decreto, o investidor pessoa física perderá a isenção do imposto de renda na compra da debênture e passará a pagar uma alíquota de 5% sobre os rendimentos nas emissões feitas a partir de 2026. Para além disso, a MP tem potencial de elevar de 15% para 25% a alíquota paga pelas empresas que compram esses títulos.
As mudanças se inseriram num contexto maior em que todos os títulos com rendimento isento passarão a ser tributados em 5%. A Fazenda argumenta que as elevações nas alíquotas também servem para corrigir uma distorção apontada por parte do mercado financeiro.
O volume de emissão de títulos isentos é tão grande atualmente que compete fortemente com os títulos do Tesouro e afetam a curva de juros por desincentivar a aquisição de papéis do governo, argumentam técnicos. O setor de infraestrutura, contudo, deve tentar ao menos que, durante a tramitação no Congresso, a MP seja ajustada para reduzir a insegurança com os projetos de concessão que já estão em andamento.
O argumento é que o poder público precisa levar em consideração as peculiaridades das debêntures incentivadas. Elas são usadas em projetos de longo prazo, com estruturação de financiamento feita na largada, mas com emissões realizadas no decorrer do contrato, que pode durar entre 20 e 30 anos ou mais. Com isso, há uma defesa para que, no mínimo, a nova taxação não se aplique aos projetos que já foram leiloados e, portanto, consideraram um outro cenário de alíquota e custo de financiamento.
O relator da matéria no Congresso é o deputado do PT Carlos Zarattini (SP). Integrantes do Parlamento avaliam que o encaminhamento que será dado à MP só ficará mais claro quando governo e Legislativo se acertarem em torno da briga gerada pelo decreto do IOF. O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou uma audiência de conciliação sobre o tema para o próximo dia 15.