Decisão do TCU sobre renováveis inclui subsídios vigentes; especialista alerta para judicialização

Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

A decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) da última quarta-feira (31) sobre os descontos do uso dos fios de transmissão e distribuição para fontes renováveis inclui os subsídios que já foram dados no passado, para projetos que estão em operação.

A informação foi confirmada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) à Agência iNFRA, via assessoria: “O plano de ação deve contemplar também ações quanto à situação dos empreendimentos já autorizados e com subsídios vigentes”. Segundo a agência, a regulamentação deverá “considerar estudos de impacto da correção de irregularidades nas autorizações já realizadas, ou a apresentação de justificativas para a manutenção das reduções já autorizadas”.

Essa decisão, segundo o advogado Caio Alves, ex-assessor da agência reguladora e atualmente sócio de energia do escritório Rolim Goulart Cardoso Advogados, pode levar à judicialização. “O TCU está querendo, na prática, que a ANEEL aplique desde o passado. Eu vou retroagir essa norma? Como que eu vou fazer isso? Tem um risco grande de insegurança jurídica”, avalia.
 
Na última quarta-feira (31), a corte de contas determinou que novas outorgas de projetos renováveis com capacidade de até 300 MW (megawatts) poderão ser concedidas pela ANEEL, desde que sem os subsídios da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão), que serão definidos posteriormente, após regulamentação. “Assim, aqueles empreendedores que decidirem dar andamento aos projetos, deverão estar cientes que seguirão por sua conta e risco”, diz o acórdão. 

Fragmentação de projetos
O principal objetivo da decisão do tribunal é evitar a prática de “fragmentação formal de projetos, resultando na apresentação de projetos separados com potência instalada menor ou igual a 300 MW, mas que fazem parte de um mesmo empreendimento, cuja totalidade das potências ultrapassa o limite legal de 300 MW”. Projetos até esse limite têm o direito ao desconto, mas há a desconfiança de que empreendimentos maiores se dividam para obter os benefícios.

Para Alves, será complicada a aplicação dessa ordem, tendo em vista as práticas atuais do setor. Em seu entendimento, haverá dificuldade para distinguir empreendimentos divididos por “decisão estratégica de negócio” ou por “mirar em uma oportunidade de fugir do limite legal”.  

“Hoje, quando você pega empreendimento, principalmente de solar e eólica, eles são construídos normalmente um do lado do outro e são divididos em vários parques pequenos. É da prática da eólica construir um do lado do outro e nomear de 1 até o infinito. Solar é um pouco menos, mas geralmente os empreendimentos conectam na mesma subestação”, expõe o advogado.

Ele explica que o setor tem buscado outorgas menores por ser mais fácil de conseguir “financiabilidade”. Além disso, o preço baixo da energia no ambiente livre atualmente também acarreta em risco maior para projetos grandes. “Quanto menor potência você tiver em uma usina, quanto mais você conseguir dividir, você pode vender para mais pessoas, e assim você diminui os riscos de um empreendimento gerar mal, você segrega esse risco”, explica.

Insegurança jurídica
No entendimento de Alves, mesmo os agentes que ainda não estão com o projeto em operação, mas que solicitaram as outorgas dentro do prazo (2 de março de 2022), devem ter direito ao desconto, sob risco de insegurança jurídica. “A gente está falando de um critério novo, então vale o critério de quando eu pedi”, avalia.

“Eu não sei se na prática o TCU vai conseguir evitar que essas outorgas saiam com desconto, honestamente. Eu acho que, inclusive, a ANEEL pode forçar, estabelecer uma norma e começar a restringir as novas outorgas que vão sair, mas o agente que pediu dentro do prazo certamente vai para o Judiciário e vai tentar reverter isso”, disse Alves.

Grandes players
Na interpretação da advogada Luiza Melcop, sócia do Cortez Pimentel Advogados, a decisão da corte de contas “afetaria mais os grandes players”.

“A questão é a limitação na concessão do desconto que se dá para a energia injetada. No entanto, como o fator de capacidade dos projetos reduz a potência injetada em relação à potência instalada, o impacto da decisão do TCU não seria tão grande assim para o mercado”, pontuou.

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