Em batalha com ANEEL por reajustes, distribuidoras tiveram lucro durante pandemia


 Nestor Rabello e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

Em meio a uma discussão sobre os prejuízos causados pela Covid-19 nas concessionárias de energia elétrica e o pleito para a realização de RTEs (Revisões Tarifárias Extraordinárias), a maioria das distribuidoras teve lucro no segundo trimestre de 2020, auge do impacto da pandemia.
 
Registraram resultados positivos: a Neoenergia, que fechou com lucro líquido de R$ 423 milhões (-18% frente mesmo período do ano passado); a Equatorial, que ficou com R$ 405,7 milhões (+18,6%); a CPFL, que obteve R$ 462 milhões (-19,5%); a EDP Brasil, que lucrou R$ 237,2 milhões (+25,5%); a Cemig, que atingiu R$ 1,043 bilhão (-50,6%) e a Copel, que teve lucro de R$ 1,5 bilhão (+359%).

Por outro lado, duas grandes empresas registraram prejuízo entre os meses de abril e junho: a Light, que  reverteu o lucro de R$ 11 milhões no segundo trimestre do ano passado, para um resultado negativo de R$ 45 milhões; e a Energisa, que ampliou um prejuízo de R$ 8,9 milhões para R$ 88 milhões no mesmo período.
 
Ainda que algumas concessionárias tenham apresentado lucro menor que no mesmo período de 2019, não se pode dizer, pelos resultados do setor, que houve uma crise financeira entre as companhias causada pela pandemia de coronavírus.
 
Distribuidoras: não houve tratamento isonômico
Na visão das distribuidoras, contudo, as empresas do segmento perderam valor de mercado na Bolsa de Valores, com analistas desencorajando o investimento em ações de concessionárias de distribuição.
 
Segundo o diretor-executivo da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica), Ricardo Brandão, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) não deu o mesmo tratamento de reequilíbrio dos contratos para o segmento de distribuição em relação aos demais ­– os geradores e os transmissores. 
 
“Agora, as empresas de distribuição, especialmente após a divulgação da proposta da ANEEL, estão com perdas de valor de mercado. Isso não sou eu que estou dizendo, que a proposta da ANEEL destrói o valor das empresas. O próprio mercado está refletindo isso no valor das ações”, disse à Agência iNFRA.
 
Para Brandão, a combinação de redução de valor da Parcela B – com redução de arrecadação –, a inadimplência gerada pela pandemia, mais o cenário de sobrecontratação de energia, resultaram em perdas de até R$ 6 bilhões, com diminuições entre 20% e 25%, em média, no Ebitda (geração de caixa) das empresas. 

Segundo ele, investidores não tiveram o mesmo comportamento em relação a outros agentes do setor elétrico listados na bolsa. “Você vai ver que as empresas de transmissão, puramente de transmissão, estão até em valorização nos últimos 30 dias”, pontuou.
 
Exigências muito altas
Brandão argumenta que poucas das exigências feitas pela ANEEL teriam condições de serem cumpridas pela maior parte das distribuidoras associadas à Abradee. 

“A nossa insatisfação em relação à proposta é primeiro que ela coloca um teto de admissibilidade, estabelece um nível de significância para que ela possa processar esse pedido de RTE”, afirmou. “Mas com o teto de significância proposto pela ANEEL, no máximo uma ou duas empresas do conjunto das distribuidoras passariam por esse teste”, completou. 

“O próprio artigo 6º do decreto [que criou a Conta-Covid] já contava que, além da Conta-Covid, que tem esse efeito financeiro, a ANEEL teria que processar pedidos de revisão tarifária, exatamente pelo componente econômico de equilíbrio, independente dos processos regulares de revisão a reajuste”, defendeu.

Pepitone: “Risco de demanda está previsto nos contratos”
O diretor-geral da ANEEL, André Pepitone, vê o cenário de uma outra forma: “O risco de demanda está previsto nos contratos. Mas alguns defendem que as circunstâncias decorrentes da pandemia, combinadas com os direitos estabelecidos no contrato de concessão, asseguram às distribuidoras a recomposição de qualquer prejuízo ou frustração de lucro. O contrato prevê o equilíbrio da concessão, e não da empresa concessionária”, disse Pepitone à Agência iNFRA.
 
“Para que haja uma Revisão Tarifária Extraordinária, os critérios de admissibilidade devem ser claros, e o regulador deve avaliar se a concessão se enquadra nesses critérios. A ANEEL está discutindo com a sociedade, nesse momento, exatamente esses critérios”, completou o diretor-geral do órgão regulador.

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