Lais Carregosa, da Agência iNFRA
O juiz Leandro Borges Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, remeteu à Justiça Federal na quinta-feira (30) os autos de ação movida pela Enel São Paulo contra o diretor da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Fernando Mosna.
Na decisão, ele afirma que o processo não pode ser movido contra a pessoa física do diretor, conforme tese do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabelece que ações judiciais dessa natureza devem ser ajuizadas contra o Estado.
Na ação, a empresa pede uma indenização do diretor no valor de R$ 600 mil por danos morais por suposta publicidade de dados sigilosos da distribuidora.





