04/05/2026 | 12h28  •  Atualização: 04/05/2026 | 12h34

Enel SP não pode processar diretor da ANEEL como pessoa física, diz juiz

Foto: Giuliana Vinci/ANEEL

Lais Carregosa, da Agência iNFRA

O juiz Leandro Borges Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, remeteu à Justiça Federal na quinta-feira (30) os autos de ação movida pela Enel São Paulo contra o diretor da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Fernando Mosna.

Na decisão, ele afirma que o processo não pode ser movido contra a pessoa física do diretor, conforme tese do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabelece que ações judiciais dessa natureza devem ser ajuizadas contra o Estado.

Na ação, a empresa pede uma indenização do diretor no valor de R$ 600 mil por danos morais por suposta publicidade de dados sigilosos da distribuidora.

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