02/10/2026 | 09h00  •  Atualização: 02/10/2026 | 09h51

Impedida de cobrar SSE, BTP rejeita efeito anticompetitivo

Foto: BTP

da Agência iNFRA

Embora o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) ainda não tenha se posicionado sobre a cobrança do SSE pela BTP, desde 2018 a empresa está impedida de fazer a cobrança dos terminais alfandegários na região do Porto de Santos (SP) por uma medida preventiva concedida pelo órgão antitruste a pedido da Marimex. Em maio, já após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que restabeleceu a regulamentação da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) responsável por permitir a taxa, o Cade chegou a pautar o processo para definir se manteria ou não a decisão liminar contra a BTP – mesmo que sem julgar o mérito. Mas o caso acabou retirado a pedido do próprio conselheiro-relator, Diogo Thomson. 

Em julho, Thomson também foi definido como relator da ação que trata do mérito da cobrança, e que já teve as manifestações da SG (Superintendência-Geral) do Cade e do MPF (Ministério Público Federal) (texto acima). Em manifestações ao relator desde então, a BTP e a Marimex reforçaram suas defesas no caso. Em petição enviada em julho, o terminal de contêineres reafirmou que o SSE constitui serviço diferenciado – de disponibilização de retirada expressa em até 48 horas – prestado aos terminais retroalfandegados, e que não está contemplado pelo THC ou pelo box rate. 

“O serviço é necessário para garantir o atendimento às exigências estabelecidas pela Alfândega de Santos – Receita Federal do Brasil e gera impactos operacionais e custos adicionais ao terminal portuário para que possa cumprir com o prazo de retirada das unidades pelos TRAs, de modo que a sua cobrança não pode ser considerada infração por objeto, nem discriminação injustificada”, afirmou a empresa. 

Sobre o aspecto concorrencial, a BTP também argumentou que terminais portuários molhados não detêm “poder de barganha ilimitado” sobre os TRAs. Ela pontuou que sua participação na armazenagem alfandegada de contêineres na hinterlândia do Porto de Santos era de apenas 6,7% no ano de 2024. “No cenário restrito ao Porto de Santos, nenhum operador ultrapassa os 20% de participação, o que evidencia um mercado competitivo e bastante pulverizado”, disse a empresa. 

A companhia, sociedade controlada pelas operadoras de navios Maersk e MSC, também rejeitou as acusações sobre sua conduta em relação às cargas e clientes da Marimex. Segundo a BTP, o envio dos comunicados aos clientes da empresa visava “tão somente desocupar espaço do pátio da BTP, cujo uso não estava sendo remunerado, e estava comprometendo a produtividade do terminal”.

Em nota à reportagem, a BTP disse ainda que a prestação do serviço do SSE, regulamentada pela ANTAQ “e com sua legalidade já reconhecida pelo STF e MPor” e que “sobre a manifestação em questão [do MPF], a companhia esclarece que essa não possui caráter vinculante”, concluiu. 

Já a Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres) voltou a se manifestar no processo em agosto, argumentando ser dever do Cade respeitar a segurança jurídica e os atos normativos vigentes, como a resolução 72/2022 da ANTAQ e o Memorando de Entendimentos fechado com a reguladora em 2021.

“Efeitos nocivos”
A Marimex, por sua vez, reafirmou que a cobrança do SSE, em sua visão, produz “efeitos nocivos” relevantes à concorrência e aos usuários dos serviços portuários, além de afastar a alegação de que haveria custos adicionais de segregação e entrega a serem remunerados pela taxa.

“Essa dinâmica confere aos operadores portuários posição dominante em relação aos recintos independentes, independentemente de participação de mercado formal. Uma vez descarregado o contêiner em determinado terminal, o recinto alfandegado não possui alternativa real senão retirar aquela carga daquele operador específico. Essa dependência estrutural permite ao operador impor custos a seus próprios concorrentes no mercado de armazenagem alfandegada, elevando artificialmente seus custos, comprimindo suas margens e reduzindo sua capacidade competitiva”, afirmou a empresa. 

Em nota à Agência iNFRA, o sócio do escritório TG&N Advogados, que representa a Marimex, Francisco Ribeiro Todorov, afirmou que a cobrança do SSE já foi analisada “reiteradas vezes pelo Cade, reconhecendo a ilegalidade da cobrança”. O advogado mencionou ainda que o entendimento também está “consolidado” no STJ (Superior Tribunal de Justiça). “Por isso, esperamos que, ao julgar o caso, o Tribunal do Cade confirme novamente sua jurisprudência histórica e o entendimento já firmado pelo STJ”, concluiu.

Tags:

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!