Opinião
13/07/2026 | 15h37

Estado regulador e o futuro da infraestrutura nacional

Foto: Divulgação

Marcelo Barros Gomes* e Adalberto Santos Vasconcelos**

Há pouco mais de quatro décadas, ao restabelecer sua democracia, o Brasil deparou-se com uma verdade silenciosa nos corredores da administração pública: o Estado, sozinho, jamais conseguiria financiar a transformação que a infraestrutura nacional exigia. Não se tratava de ceticismo, mas de uma lucidez cirúrgica diante da realidade fiscal que se impunha. Décadas mais tarde, o cenário atual de 2026 consolida essa visão, na qual o dinamismo econômico do país depende, obrigatoriamente, da maturidade de suas concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas).

O país enfrentava elevadas restrições à expansão do investimento público direto, decorrentes de uma década de convivência com a hiperinflação e diversas tentativas frustradas de estabilização. Era preciso inovar na captação de recursos destinados à infraestrutura e na gestão de ativos para alavancar crescimento sustentável, competitivo e socialmente justo. Foi nesse cenário de exaustão do modelo de execução direta de investimentos e obras públicas que se iniciou, com base em um arcabouço legal positivado, o regime de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada.

O marco inicial deu-se com a criação do PND (Programa Nacional de Desestatização) por meio da Lei nº 8.031/1990, posteriormente substituída pela Lei nº 9.491/1997. Os anos 1990 foram marcados pela transição fundamental de um Estado empreendedor para um Estado regulador. Essa mudança não significou a retirada do poder público no provimento da infraestrutura, mas a sofisticação de sua atuação. O Estado passou a focar na definição de modelos de contratação, na estruturação de contratos delegados, na formatação de matrizes de repartição de riscos, no equilíbrio de direitos e obrigações e na elaboração de métricas de fiscalização por meio de agências reguladoras setoriais.

Desde o início das concessões de serviços públicos em meados da década de 1990, o processo evoluiu significativamente. O escopo avançou dos setores produtivos tradicionais para a infraestrutura social, como saúde, educação, unidades prisionais e saneamento. Atualmente, as parcerias entre o poder público e a iniciativa privada deixaram de ser objeto de disputa ideológica para se tornarem uma urgência técnica e orçamentária. A questão central hoje reside na incapacidade de o país imprimir a velocidade necessária para eliminar o hiato de investimento em infraestrutura. O Brasil ainda não atinge o patamar de aporte necessário sequer para cobrir a depreciação anual de seus ativos, gerando uma severa deterioração do patrimônio nacional.

Esse cenário exige uma análise fundamentada em transformações simultâneas que redefinem a viabilidade econômica e social de qualquer nação moderna. Há, portanto, três desafios críticos a serem enfrentados pelos candidatos neste pleito de 2026.

O primeiro desafio reside na transição tributária.

A Reforma Tributária em implementação tende a reposicionar a arrecadação e criar um ambiente de previsibilidade institucional por meio do IVA dual. Contudo, seu impacto sobre os contratos de longo prazo é profundo. A alteração da carga tributária sobre insumos durante a vigência das parcerias exige que a regulação possua mecanismos de neutralidade tributária definidos ex ante. O objetivo é preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos sem a necessidade de processos de reequilíbrio complexos e de alto custo regulatório. Os estados que estruturarem modelos contratuais adaptáveis à nova ordem tributária mitigarão o risco de judicialização e atrairão capitais com menor prêmio de risco.

Paralelamente, emerge a transição energética como segundo desafio.

A agenda climática global impõe nova métrica de atratividade para projetos de infraestrutura. Existe hoje fluxo massivo de capital internacional direcionado estritamente a ativos que comprovem a redução de emissões de gases de efeito estufa e a aderência aos critérios ESG (ambientais, sociais e de governança). O Brasil deve avançar na modelagem de projetos que permitam a captação desses financiamentos verdes. A obtenção de capital com custos reduzidos representa economia de escala fundamental, aplicável tanto em projetos típicos de engenharia – como rodovias e ferrovias – quanto na modernização energética de complexos hospitalares públicos geridos via PPP.

O terceiro desafio alude à pressão digital.

A infraestrutura de dados e a conectividade são hoje tão críticas quanto as redes físicas de transporte. O gestor público que não integrar a dimensão digital em sua estratégia entregará ativos obsoletos. Conectividade de qualidade, sistemas inteligentes de trânsito, gestão automatizada de ativos e telemedicina tornaram-se pilares tão essenciais para o desenvolvimento quanto portos ou rodovias.

Nesse contexto de modernização, a Lei de Responsabilidade Fiscal evidencia a escassez crônica de recursos para investimento direto. Enquanto as receitas muitas vezes permanecem estagnadas, a demanda por aportes cresce exponencialmente. Torna-se essencial o aperfeiçoamento das parcerias em todas as áreas de atuação estatal, fundamentado na Lei nº 8.987/1995 (concessões) e na Lei nº 11.079/2004 (PPPs). A eficiência desses instrumentos reside no compartilhamento adequado de riscos, alocando-os à parte contratual que melhor consegue evitá-los, administrá-los ou absorvê-los, em caso de materialização durante a execução contratual.

Ponto crítico dessa engenharia nas PPPs é o Fundo Garantidor. Para que o setor privado e seus financiadores aceitem mitigar os riscos de longo prazo em áreas sociais, a segurança no recebimento das contraprestações públicas é vital. O fortalecimento desses fundos, com ativos segregados e liquidez imediata, permite que estados com menor nota de crédito acessem investimentos vultosos. Um fundo de garantia robusto funciona como um redutor direto do custo de capital, tornando viável a construção de escolas e hospitais que, de outra forma, colapsariam diante de restrições orçamentárias momentâneas.

Ao atrair o capital privado para os setores economicamente autossustentáveis, o Estado promove a liberação de seu orçamento para as áreas em que o mercado não atua ou onde a presença estatal direta é insubstituível. Não há dicotomia entre a infraestrutura tradicional, viabilizada por tarifas, e a infraestrutura social, dependente de subsídios. Na realidade, há uma simbiose: a desoneração do erário nos projetos comerciais viabiliza o direcionamento de recursos públicos para as políticas sociais urgentes e essenciais à população.

Esse alerta é fundamental para o ciclo eleitoral de 2026. A continuidade das políticas de infraestrutura é um dos maiores desafios da gestão pública. Parcerias Público-Privadas são projetadas para execução em horizontes de longo prazo, podendo chegar a trinta e cinco anos, incluindo o prazo de prorrogação contratual. Elas constituem contratos de Estado e não de governo. O respeito à estabilidade e à segurança jurídica dessas relações é o que permite a prestação de serviços adequados, com qualidade, à população. Portanto, não pode haver descontinuidade decorrente de sucessivas gestões.

Para alavancar os investimentos em projetos de infraestrutura tradicional e em projetos sociais, é recomendável que os candidatos a cargos majoritários em 2026 apresentem estratégias, planejamentos e programas robustos e factíveis para o fortalecimento do Estado regulador. Isso envolve, entre outras providências, a consolidação ou a estruturação de entes reguladores com autonomia técnica e orçamentária, em todos os entes e níveis federativos, com atuação transparente e em conformidade com o arcabouço legal e regulatório dos setores concedidos à iniciativa privada sob sua fiscalização.

O gestor moderno, dessa forma, deve ser um exímio planejador, capaz de orquestrar a participação privada em infraestruturas produtivas e sociais para que estas sirvam ao interesse público de forma eficiente e sustentável. O Brasil de 2030 será construído pelas escolhas técnicas e políticas feitas em 2026. O direcionamento de recursos escassos para atividades essenciais e a atração de investimentos privados para projetos atrativos – sejam os autossustentáveis econômica e financeiramente (concessões de serviços públicos), sejam os que exigem subsídios parciais (PPP patrocinada) ou totais (PPP administrativa) – deve estar presente nas discussões para o próximo ciclo de gestão governamental, pois é o melhor caminho para assegurar a cidadania das próximas gerações.

*Marcelo Barros Gomes é diretor acadêmico do Instituto 3Ipês.

**Adalberto Santos Vasconcelos é CEO da ASV Infra Partners – Consultoria em Infraestrutura e professor do Instituto 3Ipês.

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