“Futuro das Concessões e PPPs”: prazo para reequilíbrio de concessões precisa ser rápido

da Agência iNFRA

A necessidade de rapidez na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão é um consenso entre reguladores e concessionárias. O superintendente da Via Appia Concessões, Bruno Palialol, sugeriu que o PL 7.063/2017, que atualiza as regras para concessões e PPPs, fixe prazos ou determine que isso seja feito por regulamentação, para que haja previsibilidade quanto ao trâmite e que as empresas possam se recuperar e voltar a fazer suas entregas da forma mais célere possível.

A questão do prazo permeou a discussão no painel “Impactos regulatórios da modernização dos contratos de parceria”, mediado pela sócia-fundadora do Queiroz Maluf Reis Sociedade de Advogados, Letícia Queiroz de Andrade, durante o evento “Futuro das Concessões e PPPs”, realizado na última terça-feira (15) pela Agência iNFRA, com co-organização do escritório Queiroz Maluf Reis Sociedade de Advogados e patrocinado pela Via Appia Concessões. Para conferir o painel na íntegra, acesse este link.

Palialol, que também é professor do Insper, afirmou que, na maioria dos casos, é possível analisar um reequilíbrio dentro de um prazo razoável, como seis ou doze meses, por exemplo, e resolvê-lo passando por todas as instâncias necessárias como agência reguladora, governo e TCU (Tribunal de Contas da União). Nos casos em que não for possível resolver no prazo adequado, Palialol defende que seja garantido algum mecanismo de reequilíbrio parcial.

A imposição de prazos para decisões sobre os contratos de parceria, por parte de governos, agências, controladores e contratados, é um dos temas da proposta de mudança na lei que mais têm gerado debates. Parte do setor entende que a imposição de prazos acabaria com a morosidade nos processos, mas há quem aponte para risco de perda na qualidade das decisões, se elas tiverem que ser tomadas com um limite rígido de tempo.

No TCU, o rito para análise de processos de desestatização já é fixado em regras internas, segundo Nicola Khoury, secretário de Controle Externo da SecexConsenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos). Ao receber processos de desestatização, a equipe técnica tem 75 dias para analisá-los.

“O ativo tempo é muito importante para resolver o problema. No âmbito de uma mediação, que tem um prazo médio bem menor do que a de um processo judicial, a possibilidade de cada um abrir mão de um pouquinho e chegar a uma solução, aliada à rápida capacidade de implementação daquele acordo, agrega muito valor”, afirmou Khoury.

A secretária Nacional de Transportes Rodoviários do Ministério dos Transportes, Viviane Esse, lembrou que foram solicitadas otimizações de 14 concessões que podem injetar R$ 91 bilhões em investimentos nas rodovias brasileiras nos próximos anos. Desses, seis acordos já foram formalizados para reequilibrar os contratos e os demais ainda aguardam solução.

Particularidades
Por outro lado, a secretária destacou que cada concessão tem uma particularidade, o que pode tornar desafiador fixar um prazo para todas as análises de desequilíbrio. 

“O prazo para resolução preocupa todos nós. Queremos ser céleres e rápidos, mas depende da complexidade de cada caso, se ele pode ou não ter uma análise mais simplificada e isso (fixar o prazo) pode ter um efeito reverso neste caso”, afirmou. “Nos três primeiros anos de um contrato, a concessionária tem um nível de exposição. Depois do vigésimo, essa exposição a um possível reequilíbrio é diferente”, avaliou Viviane Esse.

Convergindo com a secretária, o diretor da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) Lucas Asfor defendeu que o projeto de lei deve se limitar a diretrizes gerais, servindo como um marco orientador. Ele reconheceu a importância, do ponto vista geral, de que exista um prazo, mas ponderou que há dificuldades que podem tornar a medida ineficaz.

“Seria um tanto quanto leviano estipular em lei prazos rigidamente fixos para o que quer que seja, sob pena de engessar a atuação dos demais partícipes desse processo. Todo contrato tem sua particularidade, então, é difícil fazer algo muito fixo sabendo disso, e sabendo também que um reequilíbrio passa por vários órgãos”, assinalou o diretor.

Reequilíbrio parcial
O superintendente da Via Appia Concessões concordou que alguns pedidos de reequilíbrio são mais complexos e que, naturalmente, haveria uma dificuldade de analisá-los dentro um prazo comum.

Para isso, indicou que uma solução seria a possibilidade de realizar reequilíbrios cautelares nos casos em que a análise se mostrar mais prolongada. Por esse modelo, haveria um reequilíbrio parcial do que se está pedindo, do que for mais imediato e consensual, deixando o restante do desequilíbrio para uma análise posterior e mais ampla.

“É possível seguir o prazo para um reequilíbrio simples. Mas veja, a gente vai enfrentar, em breve, uma reforma tributária. Qual o impacto disso? Não acho que vamos ser capazes de resolver isso em 180 ou 360 dias. Então, para esse tipo de caso, ter que seguir prazo pode ser um problema e uma ideia seria, ao final desse prazo, vincular já um reequilíbrio cautelar, resolvendo a curto prazo, dando mais tempo para continuar debatendo o tema e chegar a uma solução definitiva”, explicou.

A possibilidade de um reequilíbrio cautelar já existe no regramento da ANTT, na Instrução Normativa 33 de 2024, segundo Lucas Asfor, mas não é atrelada a um prazo. O diretor afirmou que a norma criada pela agência é um “grande exemplo em relação à maturidade regulatória sobre os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos”.

Aporte

Viviane Esse afirmou que “podemos analisar sim” a ideia de aliar o prazo a um reequilíbrio parcial agora como alternativa a fixação de um prazo único para conclusão dos processos. A secretária de Transportes Rodoviários ponderou, ainda, que haja previsão legal para a possibilidade de aporte de recursos públicos nos contratos, não apenas para a execução de obras, como é possível hoje nas concessões patrocinadas e PPPs, mas também nos processos de reequilíbrio econômico-financeiro.

“É essencial também a possibilidade de aporte. É um instrumento que, na ANTT, a gente sempre pensou que era válido. A gente sempre imaginou, dentro da agência, que o reequilíbrio pode ser feito por três caminhos: tarifa, prazo e aporte”, afirmou Esse, servidora de carreira da reguladora.

Outra inovação sugerida no painel foi a de haver terceiros independentes para auxiliar na análise das concessões, como consultorias, bancos, financeiras e escritórios de advocacia. Esses agentes deveriam ser previamente cadastrados na ANTT e poderiam ser contratados pela concessionária para dar suporte nos contratos.

“A possibilidade de avaliação conjunta de terceiros independentes ajudaria a avaliar se o que está sendo proposto é factível. Seria alguém mais acostumado a lidar no dia a dia com esse tipo de problema. Com a concessionária podendo contratar pareceres a esses terceiros, tiraria um pouco o peso da caneta e ajudaria em questões que a agência e o governo também não têm tanto know-how pra avaliar”, asseverou Palialol, da Via Appia.

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