22/06/2026 | 17h34

Gas Release terá consulta no 4° trimestre e vai vigorar em 2027, diz ANP

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

O diretor da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), Pietro Mendes, disse hoje que a autarquia vai promover a consulta pública do programa Gas Release, que visa desconcentrar o mercado de gás natural, entre outubro e novembro, e implementá-lo em 2027. Pietro citou o calendário da ação regulatória nesta segunda-feira (22), em seminário sobre os cinco anos da Lei do Gás (14.134/2021), na sede da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.

“É preciso complementar [a Lei do Gás]. O Gas Release não é uma medida punitiva, é uma medida de estrutura de mercado, que tem de ser tomada no âmbito do órgão regulador. Precisamos dessa mudança estrutural para destravar investimentos no mercado de gás”, disse Pietro.

O Gas Release é uma medida regulatória prevista na própria lei do setor que obriga o agente dominante, no caso a Petrobras, a liberar ou vender parte do gás que controla a outros comercializadores e consumidores.

Constam, entre os mecanismos previstos, medidas para desconcentração de oferta e cessão compulsória de capacidade de escoamento, processamento e transporte da produção; além de barreiras à venda de volumes de gás natural entre produtores ainda na etapa de produção – casos em que sócios minoritários consorciados à Petrobras vendam diretamente à estatal volumes que lhes cabem em um determinado negócio.

O ponto mais polêmico, porém, é a previsão de venda obrigatória de gás por parte de comercializadores com elevada participação no mercado a outros players, por meio de leilões com preço mínimo inicial, quantidade e duração a serem definidos pela ANP. Todo esse receituário sofre forte resistência da Petrobras nos bastidores.

A nova lei do gás atribui à ANP a competência de acompanhar o mercado e, a seu critério, adotar medidas para promover a concorrência nos diversos elos da indústria, desde que consulte o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para tanto.

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