Governo avalia Medida Provisória destinando R$ 1,2 bi de Itaipu para o Rio Grande do Sul

Leila Coimbra, da Agência iNFRA

Está sob análise no governo federal a publicação de uma MP (Medida Provisória) determinando que os recursos da Conta Itaipu sejam destinados para aliviar os consumidores de energia do Rio Grande do Sul, atingido por fortes chuvas desde o início de maio.

Uma minuta de MP está em andamento e, segundo fontes, destinaria R$ 1,2 bilhão para descontos nas tarifas das distribuidoras de energia do estado. Desse total, R$ 399 milhões seriam do saldo da Conta de Comercialização de Itaipu em 2023 e R$ 840 milhões viriam do total devolvido pelas distribuidoras, referentes aos diferimentos dos repasses tarifários, com base nos saldos da Conta de Itaipu de 2020 e de 2021.

Projeto de lei
Na semana passada, o deputado federal Danilo Forte (União-CE) apresentou um projeto de lei semelhante, destinando dinheiro da Conta de Itaipu para os atingidos pela enchente no Sul.

“Excepcionalmente no exercício de 2024, parcela do resultado da comercialização de energia de Itaipu que cabe ao Brasil será destinada para ações de enfrentamento da calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul e suas consequências sociais e econômicas, conforme indicação do Poder Executivo”, diz o texto do PL 1.639/2024.

Diferença ao Paraguai
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, também anunciou que recursos de Itaipu seriam destinados para o Paraguai, no sentido de manter a tarifa de Itaipu inalterada para os consumidores brasileiros até 2026.

Segundo o ministro, o Cuse (Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade) de Itaipu seria mantido em US$ 16,71 para o lado brasileiro, mas o valor pago ao Paraguai seria de US$ 19,28 o kWh até 2026.
 
Não haveria impacto sobre o preço da energia elétrica cobrado no Brasil porque a parte brasileira da usina colocaria US$ 900 milhões (US$ 300 milhões por ano, em 2024, 2025 e 2026) para compensar o reajuste, de acordo com Silveira. Esse dinheiro viria do plano de investimentos da empresa.

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