Governo coloca ‘jabuti’ sobre conselho da CCEE em decreto das distribuidoras

Marisa Wanzeller e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

O governo incluiu um “jabuti” sobre a governança da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) no Decreto 12.068/2024, que regulamenta os contratos das concessões de distribuição de energia elétrica, publicado na última sexta-feira (21). 

O artigo 21 do decreto diz que o Conselho de Administração da CCEE “será integrado por oito membros, eleitos em Assembleia Geral, com mandatos de dois anos, permitidas duas reconduções, e indicados, em conjunto com os respectivos suplentes”.

Mandato de apenas um ano
Segundo fontes, há descontentamento do governo com a convenção da câmara aprovada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Também houve insatisfação com a determinação, pela agência, de que algumas das vagas teriam apenas um ano de mandato. O jabuti retoma prazo de validade de dois anos para todos.
 
A ANEEL aprovou regra determinando que, na primeira composição, metade do conselho ficaria apenas ano na vaga e a outra metade, dois anos, para evitar a coincidência dos mandatos (todos eleitos na mesma data).

Nova Consulta Pública
Com esse jabuti, há impacto na convenção aprovada pela ANEEL e no estatuto da CCEE. Assim, a agência teria que abrir uma nova consulta pública para regulamentar essa alteração, disseram fontes. Encerrada a consulta, a CCEE precisaria ainda ajustar o estatuto.

Isso atrasaria ainda mais a aprovação do estatuto, que hoje está em análise na ANEEL sob relatoria do diretor Ricardo Tili. A pendência de aprovação chegou a suspender a eleição do novo conselho da câmara, após o relator alertar que não há garantia sobre a aprovação do estatuto nos moldes enviados para a agência. 

Na avaliação de uma fonte, “formalmente, como a ANEEL não tem área de discricionariedade, pois é só aplicar a Lei, ela poderia abrir uma Consulta Pública super-curta, de cinco dias por exemplo, ou até menos e já dar efeito”.

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