Impacto ao consumidor por déficit de Itaipu é de US$ 120 milhões, diz relator da ANEEL

Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

A diretoria colegiada da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou na terça-feira (4), por unanimidade, a prorrogação em 15 dias do prazo que terminaria nesta quarta-feira (5) para a ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional) e o MME (Ministério de Minas e Energia) apresentarem uma solução para manter a tarifa de repasse atual da usina. A estatal tinha solicitado prorrogação por 45 dias.

O diretor Fernando Mosna, relator do caso, apresentou voto em que apontou para um risco potencial de impacto aproximado de US$ 120,9 milhões (ou R$ 709 milhões conforme o último fechamento da cotação do dólar) para os consumidores, o que representa um aumento de 5,99% sobre a tarifa de repasse, que está fixada em US$ 17,66/KW até 31 de março de 2025.

O relator do processo ainda pontuou que após o prazo de 15 dias, caso não haja solução apresentada, a questão será submetida imediatamente à deliberação da diretoria da ANEEL, “com a inclusão do valor na tarifa de repasse, nos termos da regulamentação vigente”. 

Mosna avaliou que “não há complexidade técnica a ser superada”, como alegou a ENBPar no pedido de prorrogação do prazo, “mas sim uma decisão a ser tomada”. No seu entendimento, existem apenas duas possibilidades: 1) impor um aumento tarifário ao consumidor; ou 2) definir e adotar uma alternativa que evite o repasse de custos, seja com uma alteração do Decreto 11.027/2022 ou com um aporte complementar de Itaipu na Conta de Comercialização. Segundo Mosna, ainda não houve qualquer manifestação do MME sobre o tema. 

Melhor alternativa
No entendimento do diretor-geral, Sandoval Feitosa, uma alteração do Decreto 11.027/2022 para permitir a utilização do “bônus de Itaipu” para cobrir o déficit da Conta de Comercialização da usina seria a melhor solução para permitir a estabilização da tarifa da hidrelétrica. Contudo, citou a possibilidade de Itaipu fazer um aporte dos seus recursos próprios para manter a estabilização da tarifa.

“A melhor de todas que a gente entende é que haja alguma mudança no arcabouço legal por meio da alteração do decreto (…) havendo a mudança da destinação do bônus de Itaipu. Ou seja, o bônus de Itaipu que tem uma destinação específica e é pago uma vez por ano, uma parte desse recurso iria para fazer a cobertura da conta de comercialização de Itaipu”, disse em entrevista à imprensa.

Caso não seja tomada uma medida no prazo de 15 dias dado pela agência, a solução “praticamente compulsória para a ANEEL” será elevar a tarifa para cobrir a necessidade de US$ 120,9 milhões, segundo Sandoval.

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