Juíza determina comando à ANEEL sobre a Amazonas, mas ninguém entende qual seria

da Agência iNFRA

A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Cível da SJAM (Seção Judiciária do Amazonas), determinou a intimação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre a transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar Energia, do grupo J&F, dos irmãos Batista, nesta quinta-feira (3).

O comando, no entanto, não ficou claro nem para o setor nem para a própria ANEEL, que respondeu oficialmente que vai aguardar a notificação e orientações da AGU (Advocacia Geral da União) quanto ao cumprimento da decisão.

A juíza escreveu que a Amazonas reitera o pedido para que a agência aprove em 24 horas a transferência, mas não ficou claro se houve uma determinação para isso.

Especialistas disseram que o estranhamento surge ao observar que a juíza faz um relatório do caso, determina o cumprimento de algo, mas sem especificar o que deve ser cumprido. Ela também não estabelece qualquer consequência em caso de descumprimento. 

Flexibilizações
Uma das interpretações possíveis, segundo fontes, seria para a agência aprovar a transferência de controle no prazo especificado. Já o custo das flexibilizações seria definido em outro momento.

A juíza Jaiza Fraxe diz que os “prejuízos, perdas e ganhos” sobre o montante devem ser debatidos em momento posterior. “Não cabendo alegações de transferência aos consumidores, ficando desde já consignado que pretensões desse jaez serão alvo do controle judicial, pois que ilegais e abusivas”, diz o documento.

Crime de desobediência
A juíza Jaiza Fraxe foi quem determinou, na semana passada, que a ANEEL transferisse, em 48 horas, o controle da Amazonas para a Âmbar nos termos pleiteados pela empresa, o que provocou a convocação de reunião extraordinária do colegiado na sexta-feira (27). No fim, a votação terminou em empate, e sem decisão, o que poderia caracterizar descumprimento da decisão judicial.

No despacho desta quinta, a juíza reconhece que a ANEEL age legitimamente ao realizar reuniões para discutir a aprovação do plano de transferência e afasta caracterização de má-fé. Assim, destaca que não houve crime de desobediência por parte da reguladora, que segue o rito necessário para tomar a decisão.

Cigás
Ademais, ela admite o ingresso da Cigás na ação judicial, por ser uma das credoras da Amazonas Energia. Contudo, entende que não é necessária a anuência prévia para a conversão dos contratos de compra e venda de energia das termelétricas em CERs (Contratos de Energia de Reserva).

Nova manifestação
Mais tarde, a Amazonas Energia protocolou nova manifestação, na qual requer que a ANEEL seja intimada “com máxima urgência”, “constando expressamente” que a transferência de controle deve ocorrer nos termos do voto da diretora Agnes Costa

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