Justiça Federal derruba suspensão de licença prévia do Ibama e permite continuidade de obras na BR-319/AM

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

O desembargador Flávio Jardim, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), derrubou em decisão proferida na segunda-feira (7) a suspensão da Licença Prévia 672/2022, concedida para início das obras de asfaltamento da BR-319, no trecho entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO).

A suspensão trata de uma ACP (Ação Civil Pública), ajuizada pelo Laboratório de Observação do Clima, contra a União, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), a fim de anular a licença do Ibama para obras de pavimentação e restauração do trecho da rodovia (Km 250,7 ao Km 656,4).

O asfaltamento desse trecho da rodovia é defendido como necessário porque é a única ligação por terra entre Manaus, a capital do Amazonas, e o restante do país. Sem o asfaltamento, a estrada se deteriora ano após ano e em alguns momentos fica intransitável. Os ambientalistas apontam que o asfaltamento da rodovia vai ampliar o desmatamento na área que é considerada a mais preservada da Amazônia e tentam impedir há anos que a estrada seja asfaltada.

A decisão judicial derrubada determinava a suspensão imediata dos efeitos da licença prévia do Ibama, com multa de R$ 500 mil sobre o patrimônio pessoal do agente público responsável em caso de eventual descumprimento.

A Ação Civil Pública apontava impacto ambiental significativo no entorno da rodovia, decorrente de aumento do desmatamento e degradação florestal, grilagem de terras, exploração ilegal de madeira e transformação de florestas em pastagens.

O documento ainda mencionava conflitos fundiários e pressão sobre recursos naturais e áreas de conservação, e classificava os estudos do Ibama como “insuficientes e/ou deficitários”, com atuação contraditória, além de apontar deficiência na consulta a povos indígenas.

Anos de tratativas
Na decisão desta segunda-feira, o desembargador Jardim afirma que o Ibama atestou a viabilidade ambiental das obras por meio de EIA/Rima de mais de 3 mil páginas elaborado pelo DNIT e de um ECI (Estudo de Componente Indígena) chancelado pela Funai. O magistrado menciona mais de 15 anos de tratativas do Ibama com o DNIT, além de um diálogo institucional com instituições como ICMBio, Iphan, e Incra.

“Logo, verifica-se que a análise não foi romantizada, enviesada ou incompatível com as manifestações exaradas ao longo de mais de uma década de tramitação do processo administrativo de licenciamento ambiental”, diz o desembargador na decisão.

Ele acrescenta que, “mesmo que assim não fosse”, nada impedia o Ibama e os demais atores estatais envolvidos no processo de “alterar de forma fundamentada” algumas das exigências, com o objetivo de “melhor adequá-las ao recorte normativo e institucional” que disciplina as atribuições de cada uma das instituições envolvidas no projeto.

‘Segurança jurídica’
Em nota, o Ministério dos Transportes destacou que a liberação da licença prévia na rodovia foi fruto de uma petição conjunta entre União, Ibama e DNIT. Marconi Arani Melo Filho, consultor jurídico da pasta, lembrou que a decisão do desembargador traz “segurança jurídica” ao andamento do licenciamento da BR-319.

O subsecretário de Sustentabilidade do Ministério dos Transportes, Cloves Benevides, destacou que a defesa em conjunto dos três órgãos, Ibama, DNIT e ANTT, reforça a atuação institucional para a solução desse investimentos. Para ele, a liberação das obras permite que a pasta acelere a agenda de diálogos com gestores de áreas setoriais ligados ao entorno da rodovia.

Ele explicou que o processo para obtenção da Licença de Instalação, que fica liberado com a decisão judicial, vai cumprir as decisões do Ibama para a Licença Prévia, inclusive a de ouvir as comunidades atingidas, e que o objetivo da pasta é “dialogar muito” para conseguir implantar uma infraestrutura necessária dentro de um bioma reconhecidamente frágil.

Tags:

Compartilhe essa Notícia
Facebook
Twitter
LinkedIn

Inscreva-se para receber o boletim semanal gratuito!

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos