da Agência iNFRA
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspendeu a liminar que impedia as licitações do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) para obras no “trecho do meio” da BR-319/AM. A decisão foi emitida na noite desta terça-feira (28) pela presidente do TRF-1, desembargadora Maria do Carmo Cardoso.
A decisão permite a retomada dos quatro pregões eletrônicos que haviam sido paralisados pela liminar concedida pelo juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, no âmbito de ação civil pública proposta pela Associação Laboratório do Observatório do Clima. Os certames abrangem os serviços de manutenção e melhoramento da plataforma rodoviária da BR-319/AM entre os kms 250,7 e 656,4.
A desembargadora ainda ressalvou, no despacho, que a suspensão da liminar não prejudica “o regular prosseguimento do processo de licenciamento ambiental do empreendimento estruturante de pavimentação completa da BR-319/AM perante o Ibama […] nem implica autorização para intervenções que extrapolem os limites da plataforma já implantada e da faixa de domínio consolidada […]”. Além disso, a União foi admitida como parte no processo, que ainda será julgado no mérito.





