Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
A Justiça Federal da 1ª Região negou pedido da Refit para impedimento dos diretores da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) Pietro Mendes e Symone Araújo em processos envolvendo a companhia. Em decisão publicada na noite desta quarta-feira (3), o juiz Renato Coelho Borelli, da Seção Judiciária do Distrito Federal, diz que não há demonstração de que o colegiado da agência tenha “descumprido formalidades essenciais”, como alega a companhia, “nem que tenha emitido decisão final contaminada, apta a ensejar risco atual à regularidade do processo administrativo”.
A Refit sustenta que ambos os diretores possuem “interesse pessoal” no processo administrativo e que a interdição da agência na Refinaria de Manguinhos “decorreu de procedimento conduzido de forma abusiva”. O grupo informa ainda que levou inicialmente o pedido de suspeição à ANP, mas que houve “questão de ordem” permitindo que os diretores arguidos participassem da votação, o que denominou de “votação cruzada”.
Para o juiz, contudo, “não há elementos que permitam afirmar a existência de risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação”. “O julgamento do incidente administrativo encontra-se suspenso por pedido de vista, e não há notícia de convocação imediata de nova sessão”, disse na decisão.
O magistrado ainda ressalta que, interferências liminares em “procedimentos de alta complexidade técnica”, especialmente aqueles ligados à Operação Carbono Oculto – realizada pela Receita Federal e que culminou na interdição da refinaria – podem comprometer a atuação estatal e gerar lesão à ordem administrativa.
Interdição
A Refit responde acusações por importação de gasolina pronta no lugar da nafta, que seria utilizada para a atividade de formulação que a empresa exercia. Desta forma, o grupo poderia obter vantagem tributária e operacional, como apontou a ANP.
A agência informou a identificação de descumprimento de medida regulatória cautelar sobre a cessão de espaço na refinaria para distribuidoras; armazenamento de produtos com classe de risco superior ao permitido; falhas de controle e medição; e inconsistências nas temperaturas necessárias às torres de destilação.








