Sheyla Santos, da Agência iNFRA
O secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, afirmou à Agência iNFRA que há um potencial para dobrar o volume de emissão de debêntures voltadas ao setor de infraestrutura já neste ano.
“Muito provavelmente, com essa lei nova, vai haver um movimento muito crescente de emissões de debêntures. A gente está dando alguns mecanismos que facilitam muito a emissão, então eu acho que vai aquecer muito o mercado”, afirmou, destacando que haverá mais agilidade no processo. “Você tem janelas de oportunidade de liquidez no mercado. Com isso, há a agilidade de, em poucos dias, poder protocolar um pedido de debênture”, frisou.
O secretário assina a Portaria 517/2024, publicada pela pasta no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24), que abre consulta pública sobre minuta de portaria para regulamentar a emissão das debêntures por empresas dos setores de transportes rodoviário e ferroviário, após a permissão da Lei 14.801/2024 para nova modalidade de papéis.
O texto promove alterações ao marco legal das debêntures incentivadas e de fundos voltados ao setor. Desde a publicação do decreto regulamentando a lei, o Ministério dos Transportes tem trabalhado nessa portaria.
Santoro afirma que a nova lei das debêntures de infraestrutura amplia os benefícios fiscais do instrumento financeiro, permitindo a emissão de debêntures no exterior e autorizando a concessão do benefício tributário tanto para quem emite o título de debênture como para quem adquire o papel.
“Depois que a gente fechar a consulta pública e publicar a portaria definitiva, vai poder começar a ter a emissão desse tipo de debênture”, explicou. “Todas as duas [debêntures] têm o benefício tributário de não pagar o imposto para ter o menor custo de captação de recursos”, acrescentou.
Para o secretário-executivo, a portaria dos Transportes poderá ser utilizada como modelo por ministérios que atuam em outras áreas autorizadas a emitir debêntures de infraestrutura, como comunicações, energia, saneamento, e portos e aeroportos. A proposta do ministério busca simplificar o processo de emissão permitindo um tempo reduzido de protocolação das empresas junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Debêntures verdes
Santoro destaca que a pasta prevê, por meio dessa portaria, regras mais incisivas em relação à sustentabilidade, fortalecendo, assim, uma agenda ambiental que está sendo chamada no ministério de “debêntures verdes”.
“Colocamos a exigência, no artigo 5º, de que os projetos têm que seguir com uma característica de previsibilidade, transição climática, resiliência e de consulta à sociedade”, enumera.
O Ministério ainda estabelece como regras que os empreendedores realizem neste processo suas próprias consultas públicas em relação, por exemplo, às comunidades de atuação onde serão realizados os projetos de engenharia, sempre considerando mecanismos de gestão de impacto ambiental e responsabilidade social.
Simplificação no BNDES
À Agência iNFRA, o secretário-executivo antecipou que, em outra ponta, com impacto para os próximos leilões, a pasta deverá anunciar em meados de junho um novo instrumento financeiro que beneficia o setor, com a divulgação de mecanismos de simplificação junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).