11/07/2025 | 09h00  •  Atualização: 11/07/2025 | 16h31

MP dos Data Centers ‘emperra’ por discussões como segurança de dados e energia renovável

Foto: Domínio Público

Lais Carregosa, Marisa Wanzeller, Geraldo Campos Jr. e Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA

 A prometida MP (Medida Provisória) dos Data Centers está “emperrada” na Casa Civil em meio a uma série de discussões sobre segurança de dados, benefícios fiscais e custos de energia maiores, disseram interlocutores à Agência iNFRA.
 
Dentre os pontos de indefinição, estão: 1) desconto no uso do fio de energia para os data centers; 2) aumento de custos aos demais consumidores de eletricidade por conta de maior contratação de potência; 3) segurança de fornecimento diante da intermitência da solar e eólica; 4) como seria a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para esses projetos; e 5) a instalação em ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação), com tratamento tributário diferenciado.

Além dos impasses no texto, a recente derrubada do decreto sobre IOF azedou a relação do governo com o Congresso, tornando o momento complicado para envio da medida, na avaliação de fontes ministeriais. Até porque, não faria sentido enviar um texto sobre desoneração dos data centers após outro que aumenta impostos, disseram.

Desta forma, o Planalto também estaria esperando um melhor “timing” político para tocar a MP. Enquanto isso, o texto está sendo tratado na SAG (Secretaria Especial de Análise Governamental) da Casa Civil, sob comando do secretário Bruno Moretti.

Descontos no fio
Um dos pontos de indefinição é sobre os descontos nas tarifas de distribuição e transmissão dados aos data centers na compra de energia de fontes incentivadas, como eólica e solar. Segundo fontes, o MME (Ministério de Minas e Energia) defende que o desconto seja garantido a esses consumidores conforme as regras da MP 1.300/2025. Assim, empreendimentos que fechassem contratos até 31 de dezembro de 2025 teriam o benefício garantido pelo tempo contratado. 

No entanto, o Ministério da Fazenda defende que os data centers não tenham direito ao desconto de fontes incentivadas, disseram interlocutores. O motivo seria reduzir os custos desses subsídios repassados aos outros consumidores de energia, via tarifas.

Renováveis
Outro tema em discussão é relativo à intermitência das fontes de energia que atenderiam aos centros de processamento de dados. Geração eólica e solar não garante o fornecimento 24 horas por dia, sete dias por semana, como exigem os data centers. É preciso a garantia de uma fonte firme.

Aumento de tarifa
Há uma preocupação de que os empreendimentos de dados se beneficiem dos preços mais baratos das fontes renováveis, mas não arquem com os custos para garantir a estabilidade necessária ao sistema, repassando a despesa aos demais consumidores, como o custo da contratação de potência para o sistema elétrico.

Assim, o valor de acionamento de térmicas, por exemplo, contratadas por meio de leilões de potência e de flexibilidade seria custeado pelos demais consumidores, provocando um aumento de tarifa. Segundo interlocutores, o governo quer evitar repassar esses custos ao mercado regulado, incluindo uma regra para isso no texto da medida. O tema já estava no radar do governo, mas sem uma solução fechada. 

Processamento de dados
Para além dos impasses que envolvem o setor elétrico, fontes relatam que os maiores entraves atualmente são outros, como questões sobre privacidade das informações e benefícios tributários. Preocupa os empresários a aplicação da LGPD sobre os empreendimentos, relataram fontes, e isso poderia acarretar excesso de burocracia no processamento de dados internacionais.

Fontes ligadas ao setor de data centers ressaltam que a lei é aplicada em todo território brasileiro, inclusive em zonas de exportação onde os empreendimentos pretendem se instalar.

Zonas de Exportação
Há ainda o impasse tributário: o imposto sobre a importação dos equipamentos para a construção dos centros e sobre o serviço de processamento de dados é um dos maiores custos na implantação de data centers. Para contornar isso, as empresas buscaram instalar os projetos nas chamadas “ZPEs” (Zonas de Processamento de Exportação) – geralmente localizadas perto de portos e aeroportos, com tratamento tributário diferenciado.

Segundo fontes, a MP dos data centers saiu do Ministério da Fazenda prevendo a desoneração de toda a cadeia de data centers, sem a necessidade de instalação dos empreendimentos nas ZPEs. Contudo, o texto poderia mudar na Casa Civil por causa de uma pressão de alguns estados, em especial Ceará e Piauí, para manter as ZPEs.

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