da Agência iNFRA
O MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) indicou ao ministro Antonio Anastasia, do TCU (Tribunal de Contas da União), que está defendendo a restrição de participação na licitação do Tecon 10 dos atuais operadores de terminais portuários de contêineres no porto de Santos (SP) como medida de “política pública”.
“A opção por um modelo que favoreça maior rivalidade entre operadores não deve ser interpretada como restrição à disputa do certame, mas como medida de política pública voltada ao interesse coletivo”, informa o ofício de seis páginas assinado pelo secretário de Portos do ministério, Alex Ávila, às 22h41 da noite de sexta-feira (26), último dia do prazo a mais pedido pela pasta para responder ao relatório da auditoria de portos e ferrovias do tribunal sobre a proposta de licitação. O relatório está neste link.
O ministério já vinha se posicionando à favor do modelo restrito de competição que foi elaborado pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), mas foi a primeira posição oficial da pasta, que é o poder concedente, portanto a responsável pelo projeto final. Até então, a posição seria de que obedeceria ao que fosse decidido pelo tribunal.
O relatório prévio da auditoria do tribunal indicou que é “ilegal” o modelo de restrição proposto para a disputa, no qual os incumbentes só poderiam entrar se não houvesse participantes numa etapa inicial. A sugestão apresentada, que a auditoria levou para a contra-argumentação do ministério, é que sejam definidos outros critérios com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para evitar concentração no mercado em caso de vitória de um dos atuais operadores.
Mas o ministério defendeu na resposta ao relator do caso que a posição de impedir os atuais deve ser mantida, alegando ser uma medida de política pública para fomentar a competição no porto, trazendo um “novo player” e “assegurando a existência de um Terminal competitivo que possa atender ao mercado de forma ampla e irrestrita”. O ministério também fala em “porto neutro” e vulnerabilização do país “diante da complexidade de nova reconfiguração da geopolítica mundial.”
A indicação de que está adotando a restrição por uma política pública vai ao encontro de outro parecer sobre o tema que foi enviado pelo Cade também na semana passada. Nesse parecer, o órgão de defesa da concorrência admitiu que não há como avaliar se a restrição prévia é adequada em termos concorrenciais, já que para isso seria necessário um estudo em situação real. Mas indicou que o poder público pode adotar medidas de restrição por fatores que não sejam concorrenciais.
A avaliação entre fontes que estão a par do assunto é que os dois pareceres, do Cade e do MPor, tentam levar o debate sobre a permissão de participação ou não de incumbentes para um campo fora da questão concorrencial, onde o parecer técnico do TCU foi robusto contra a restrição, avaliando minuciosamente a questão num anexo técnico ao relatório, além da contrariedade do Ministério da Fazenda (reportagem aqui). No parecer, os auditores lembram que, em decisões anteriores, o TCU indicou que só admitiria restrições em casos de prejuízos comprovados e não por “achismo”.
Essas fontes dizem ainda que não há uma “política pública” explicitada sobre o tema de concorrência de terminais de contêineres que possa ser avocada pelo ministério. Mas lembram que há casos de julgamento no tribunal de temas controversos em que a decisão é por entender que a questão está no campo discricionário do poder concedente, para permitir que seja adotada a posição defendida pelo governo, mesmo quando há pareceres contrários das áreas técnicas do TCU.
Outorga mínima
Outro tema tratado pelo ministério foi em relação à outorga a ser paga pelo vencedor. O ministério sugere ao tribunal “avaliar a possibilidade de permitir ao Poder Concedente a fixação de valor mínimo inicial de outorga em patamares condizentes com a dimensão e relevância do Tecon Santos 10”. Em arrendamentos portuários, o modelo tem sido o de que a outorga mínima é de R$ 1.
Isso ocorre porque a modelagem econômico-financeira é trabalhada para zerar o VPL (Valor Presente Líquido), colocando todas as receitas e todas as despesas (inclusive a estimativa de retorno do investimento) em valor igual. Quando há disputa, os leilões portuários costumam ter grandes outorgas. Mas, em vários arrendamentos, o valor de outorga é apenas simbólico.
O MPor tem dito que mesmo com as restrições haveria um grande número de concorrentes. Mas a avaliação é que sem os incumbentes e também de grupos a eles associados, haveria de fato apenas dois participantes com real interesse na disputa, o grupo ICTSI, de Cingapura, que opera terminais no Rio de Janeiro e em Pernambuco, e a brasileira JBS Terminais, que opera em Itajaí (SC).
No caso da JBS Terminais, a empresa iniciou as operações recentemente, operando ainda um volume pequeno de contêineres. No parecer da auditoria do TCU, foi pedido para que fosse explicado um critério técnico apresentado para o leilão, de que o operador tivesse experiência prévia comprovada de operação com no mínimo 100 mil contêineres por ano. O volume foi considerado pelos auditores baixo para a importância do terminal, previsto para ser o maior da América Latina. Mas o ministério não deu resposta sobre o tema.
Ferrovia
Já em relação a outro tema, o da obrigação de investimentos ferroviários no terminal, o ministério indicou que concorda. “A inclusão da obrigação de construção no Tecon 10 será objeto de negociação coordenada pela APS, observando o planejamento integrado e o acesso rodoviário em desenvolvimento, mas ficando claro que as obrigações com investimentos em ferrovia devem ser consignadas como obrigatórias e não facultadas.”
As respostas do ministério e do Cade devem agora passar por avaliação dos auditores do tribunal para que indiquem ao relator se mantêm a proposta original ou se fazem alguma alteração. Depois, o processo passa por análise do relator que, quando considerar pronto, indica a votação para o plenário do órgão. No plenário, os ministros podem seguir o relator ou apresentar voto divergente. No plenário, são necessários cinco dos nove votos a favor de uma posição. O ministério mantém a informação de que faz o leilão ainda em 2025.








