08/08/2025 | 10h00  •  Atualização: 08/08/2025 | 16h43

MPs do setor elétrico têm tramitação incerta e governo tenta preservar nova tarifa social

Foto: Domínio Público

Lais Carregosa, Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

A tramitação da MP (Medida Provisória) 1.300/2025, que trata da reforma do setor elétrico, está incerta, apesar dos esforços para a instalação da comissão mista que vai analisá-la, disseram fontes à Agência iNFRA. O plano do governo e de aliados no Congresso é preservar pelo menos o novo modelo da tarifa social de energia – cuja continuidade depende de previsão legal – embora a estratégia ainda não esteja clara. O texto perderá a validade em 17 de setembro.

Nos bastidores, diferentes possibilidades vêm sendo aventadas. Uma avaliação é de que o Congresso pode acabar transferindo a maior parte da medida para a MP 1.304/2025, que impõe um teto para os subsídios na conta de luz. A nova medida provisória, editada em julho, só perde a validade em 7 de novembro. Depois, o novo texto com os trechos incorporados poderia perder a validade sem aprovação, segundo fontes.

Contudo, interlocutores também relatam o movimento contrário: de a MP 1.300 incorporar os trechos da 1.304 e tramitar no Congresso, com a instalação da comissão mista. As apostas são de que o governo não possui capital político para aprovar as duas medidas provisórias e precisaria escolher quais itens pretende salvar.

Há quem acredite que nenhuma MP do setor elétrico será aprovada. Assim, a inclusão do trecho sobre a tarifa social poderia tramitar em um projeto de lei, enviado posteriormente.

Outra possibilidade seria o Congresso tomar o protagonismo do programa social, com a autoria de um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) com a ampliação do benefício nas contas de luz da população de baixa renda.

Atraso na instalação da comissão
A obstrução da oposição nesta semana e a ausência do relator escolhido pela Câmara, o deputado Fernando Coelho (União-PE), impediram a instalação da comissão mista para analisar a MP 1.300 na terça-feira (5). Uma nova tentativa foi marcada para a próxima terça (12), às 14h30.

Segundo fontes, Coelho já avalia a ideia de manter na MP 1.300 apenas os trechos sobre tarifa social. É possível ainda preservar o trecho sobre a abertura do mercado livre à baixa tensão. 

As incertezas sobre a tramitação das MPs aumentaram com os novos atritos entre governo e oposição, além da perda de força do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, especialmente junto ao Senado. Diante desse cenário, o jogo continua aberto, segundo fontes.

“Tarifa social cai junto”
A nova tarifa social ampliada entrou em vigência em 5 de julho. Desde então, consumidores inscritos no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh (quilowatts-hora) por mês têm suas contas de energia isentas. No entanto, caso a MP caduque e o novo formato do programa não seja convertido em lei, o programa voltará  ao modelo antigo. 

De acordo com o advogado Caio Alves, head de Energia do escritório Rolim Goulart Cardoso, “se a MP cair, a tarifa social vai junto”. O especialista explica que, em caso de perda de vigência da medida, só deve ser preservado o que for concluído no período em que o texto esteve em vigor, como a assinatura de um contrato, por exemplo.

Algumas análises consideram que a perda de validade do novo modelo de tarifa social é imediata, após o fim da validade da MP. Outras, entendem que ocorrerá na revisão tarifária seguinte. Ou seja, os consumidores voltariam a ser cobrados pelo consumo de energia até 80 kWh/mês a partir de 2026. 

“A tarifa social é uma regra dentro da CDE [Conta de Desenvolvimento Energético, que banca os subsídios do setor]. Ela é certificada, homologada, em cada reajuste tarifário. Mas onde se define o quanto vai ser coberto por ela é justamente na discussão do orçamento da CDE”, afirmou Caio Alves.

O orçamento da CDE para 2025 foi aprovado em 15 de julho, já incorporando os valores para custear a nova tarifa social até dezembro.

O que já foi implementado da 1.300
Para o advogado Caio Alves, em caso de perda de vigência da MP 1.300, deve restar implementado apenas o leilão do GSF (sigla para risco hidrológico), realizado em 1º de agosto. No entanto, para não abrir brechas a questionamentos, todo o processo do certame deveria ser concluído, como o pagamento pelos vencedores e a assinatura dos termos aditivos para extensão dos contratos.

“Partindo do pressuposto que os agentes vão pagar os valores até o fim ali da [vigência da] MP e que a ANEEL, além disso, vá conseguir alterar as outorgas durante a MP, acho que não tem problema nenhum, vai continuar tudo válido. Agora, se houver atraso em alguma dessas fases, aí então começa o questionamento”, declarou.

De acordo com ele, o pedido de suspensão do leilão apresentado pelo subprocurador-geral do MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União), Lucas Furtado, na quarta-feira (6) tem o potencial de evitar a conclusão do leilão. “Paralisar o leilão vai significar, na prática, não efetivar o leilão”, disse.

Além do leilão, o advogado destaca que outros trechos da MP podem vigorar porque não dependem de alteração legislativa, como a abertura do mercado de energia, que só depende de portaria do MME.

Tags:

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!