Dimmi Amora, da Agência iNFRA
A mudança promovida na diretoria-geral da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) poderá gerar impacto nas três agências reguladoras do setor de transportes, levando até mesmo à troca dos atuais diretores-gerais da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Após a renúncia do diretor-geral da ANP, Décio Oddone, a procuradoria do órgão emitiu parecer confirmando que o então diretor-substituto na data da renúncia, José Cesário Cecchi, assumiria as funções até a nomeação de um novo diretor-geral, o que só ocorrerá com aprovação do Senado.
Com a nova lei das agências, não é mais possível ao presidente nomear o diretor-geral por decreto, entre os diretores com mandato, como era permitido para algumas agências até o ano passado.
A solução não agradou o Ministério de Minas e Energia, que pediu parecer da Consultoria-Geral da AGU (Advocacia-Geral da União) sobre se, no caso de vacância do diretor-geral, quem deveria assumir seria o substituto do diretor-geral entre os escolhidos do quadro de servidores. No caso da ANP é José Gutman.
O parecer da AGU deu razão ao Ministério de Minas e Energia, entendendo que o substituto do diretor-geral é quem deve assumir a direção da agência, visto que ele é quem foi nomeado pelo presidente, ainda que não tenha sido aprovado pelos senadores. O parecer está disponível neste link.
O parecer cria situação sui generis para as agências do setor de infraestrutura de transportes. Os diretores das três agências deixaram os cargos por fim de mandato nos últimos dois meses. E o presidente da República não encaminhou os nomes dos substitutos de nenhuma delas. Ou seja, não há previsão para que se tenham substitutos tão cedo.
Nenhum dos substitutos assumiu a diretoria-geral, o que ficou a cargo dos antigos substitutos nomeados pelos antigos diretores – Juliano Noman (ANAC), Francisval Mendes (ANTAQ) e Marcelo Vinaud (ANTT).
Dúvidas jurídicas
Agora, há dúvidas jurídicas sobre se eles podem ou não continuar no cargo. O entendimento de uma parte dos agentes do governo é que o parecer da AGU não é vinculante, portanto só deve ser seguido para o Ministério de Minas e Energia. As agências interpretaram que somente se fosse assinado pela Presidência ele seria vinculante a todas.
Outros acreditam que, por se tratar de um parecer do advogado-geral da União, deveria ser levado em consideração pelas agências, às quais cabe a decisão de seguir ou não.
O fato é que Gabriela Costa (ANTAQ) e Alexandre Porto (ANTT), que são os substitutos provisórios dos diretores que perderam mandato, poderão ter que assumir a qualquer momento. Mas eles só ficarão seis meses, visto que é o tempo máximo desses substitutos no cargo, e terão que ser trocados por outros.
Já a ANAC não teve preenchida a vaga deixada pelo ex-diretor-presidente da agência, Ricardo Botelho. A ANAC teve quatro dos seus cinco diretores com mandatos encerrados ou que deixaram a agência desde 2019, e nenhum nome foi aprovado pelo Senado desde então. A lista de substitutos pode ter no máximo três nomes. O atual diretor-presidente substituto da ANAC, Juliano Noman, cumpre mandato até março de 2021.
Fontes ligadas ao setor temem que a situação atual crie ainda mais insegurança, já que os diretores-gerais, além de não ter mandato conferido pelo Senado, ainda ficariam pouco tempo no cargo, o que torna frágil suas posições frente problemas graves nos quais as agências precisam atuar. Além disso, em um único ano, essas agências teriam três ou quatro presidentes diferentes.