02/06/2026 | 17h23  •  Atualização: 02/06/2026 | 17h26

Norte Energia vence no TRF-1 e não deve pagar R$ 548 mi a transmissoras

Foto: Roney Santana/Norte Energia

Lais Carregosa, da Agência iNFRA

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) emitiu decisão favorável à Norte Energia em julgamento na segunda-feira (1º), liberando a operadora de Belo Monte de pagar R$ 548 milhões em disputa com as transmissoras. O acórdão do julgamento ainda não foi publicado.

Com a decisão do TRF-1, a próxima instância de recurso é o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Interlocutores afirmaram à Agência iNFRA que essa possibilidade ainda está sendo estudada pelas transmissoras.

Atualizado pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) nesta semana, o valor em disputa diz respeito a uma parte da tarifa de uso do sistema de transmissão que deixou de ser paga pela Norte Energia por um ano, após decisão judicial. A decisão permitiu que a usina pagasse a tarifa de forma proporcional ao escoamento de energia no período. Ou seja, como a hidrelétrica gerou e escoou menos energia, foi calculado um valor equivalente ao uso do sistema.

Inclusão no ciclo 2026/2027
A Abrate (Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica) havia solicitado à ANEEL a inclusão antecipada desses valores nos processos tarifários do ciclo 2026/2027, previstos para julho. O pleito era para reconhecimento dos valores como “Parcela de Ajuste” na definição da RAP (Receita Anual Permitida), que compõe a Tust (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) – paga por todos os agentes do sistema elétrico.

No entanto, a Procuradoria Federal junto à ANEEL entendeu que a agência não deveria considerar os valores, o que poderia onerar os demais usuários do sistema. O reconhecimento só deveria ser feito após o trânsito em julgado do processo.

O relator do tema na ANEEL, o diretor Gentil Nogueira, acolheu o posicionamento em seu voto e, nesta terça-feira (2), rejeitou a inclusão dos valores no ciclo 2026/2027.

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