Opinião

Opinião – Free flow: a modernização que prioriza o usuário das rodovias brasileiras

Guilherme Bianco*

A nova Resolução Contran nº 1.013/2024, marca um importante avanço para a modernização das rodovias brasileiras. O sistema de free flow, que já é uma realidade em diversos países e também em alguns estados brasileiros (RJ, SP, MG e RS), ganha um novo impulso no Brasil, com foco claro em beneficiar o usuário das rodovias e tornar sua experiência mais ágil e conveniente. Essa modernização normativa representa um avanço significativo, trazendo respostas concretas para melhorar a experiência dos motoristas e oferecendo benefícios diretos.

Essa nova regulamentação tem como prioridade a experiência do usuário. O sistema de free flow, que significa “livre passagem” (conforme Lei nº 14.157/21), permite que os veículos passem pelas rodovias sem precisar parar em praças de pedágio, oferecendo uma tarifa mais justa e proporcional à distância percorrida. Com a Resolução, o conceito se mantém, mas o nome “Pedágio Eletrônico” agora identifica os pórticos que fazem a leitura automática dos veículos. Essa mudança facilita a compreensão e adapta a tecnologia às necessidades brasileiras.

O Brasil ainda está aprendendo a lidar com o modelo de free flow, e, ao longo dos últimos meses, surgiram desafios e impasses que exigiram ajustes. A nova resolução do Contran vem para responder a essas demandas e resolver questões que surgiram durante a implantação inicial. Isso mostra um aprendizado importante, onde o foco permanece em encontrar soluções que beneficiem os usuários e aumentem a eficiência das rodovias.

Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se:

  • Ampliação do prazo de pagamento de 15 para 30 dias: Atendendo a uma demanda dos usuários, o prazo para regularizar a tarifa de pedágio foi ampliado. Com essa mudança, os motoristas têm mais tempo para realizar o pagamento, evitando multas e situações de inadimplência, o que torna o sistema mais flexível.
  • Interoperabilidade dos sistemas: A resolução estabelece que os sistemas de cobrança sejam interoperáveis, permitindo que os motoristas transitem entre diferentes rodovias sem precisar se preocupar com dispositivos específicos ou sistemas de pagamento distintos. Essa padronização facilita a vida de quem utiliza as rodovias, oferecendo uma experiência mais fluida e integrada.
  • Melhoria na sinalização e comunicação: A nova normativa inclui uma ampliação da sinalização nos trechos de pedágio eletrônico, além de campanhas educativas para que os motoristas entendam melhor o funcionamento do sistema. Isso proporciona mais segurança e confiança para quem utiliza as rodovias, garantindo que todos saibam como o sistema opera e como utilizar os serviços. Aliás, criou-se o Pictograma específico sobre o assunto que muito em breve estará em todas as rodovias.
  • Armazenamento de imagens por períodos específicos: A resolução determina que as imagens capturadas pelos pórticos de pedágio eletrônico sejam armazenadas por um mínimo de 90 dias e, em casos de infrações de trânsito, por até 5 anos. Essa medida visa garantir transparência e oferecer suporte em casos de contestação.
  • Possibilidade de contestação de cobranças: Agora, os usuários têm a possibilidade de contestar valores que considerem indevidos de forma mais simples e acessível. Essa mudança reforça a transparência do sistema, permitindo que os usuários tenham mais controle sobre as cobranças e aumentando a confiança na tecnologia do Pedágio Eletrônico.

O conceito do free flow vai muito além de uma simples modernização. Ele traz consigo a oportunidade de aplicar novas tecnologias nas rodovias, melhorando a infraestrutura e a segurança de quem trafega por elas. A transição para o Pedágio Eletrônico abre espaço para inovações e torna o sistema de cobrança mais adaptado à realidade do trânsito brasileiro. Afinal, cada dia faz menos sentido que em pleno 2024 ainda tenhamos filas em praças de pedágio.

Para a ABCR, que representa o setor de concessões rodoviárias, a nova resolução é vista como um passo necessário para aprimorar a operação dos sistemas de pedágio eletrônico, mantendo um compromisso contínuo com a modernização e o aprimoramento da experiência dos usuários. A interoperabilidade dos sistemas e a clareza nas regras de contestação são medidas que trazem mais transparência e eficiência para o setor, além de atenderem às expectativas dos motoristas que utilizam nossas rodovias diariamente.

É importante ressaltar que, apesar do avanço que essa resolução representa, o processo de adaptação de algumas questões específica ainda não será imediato. A implementação desse modelo ainda traz desafios, desde ajustes nos sistemas tecnológicos até a busca por um melhor entendimento por parte dos usuários sobre as novas regras e possibilidades.

A ABCR entende que este é um avanço relevante de um longo processo de adaptação e que a colaboração entre concessionárias, usuários e órgãos reguladores será essencial para garantir o sucesso do Pedágio Eletrônico.

Com essas mudanças, a Resolução Contran nº 1.013/2024 se consolida como o maior avanço normativo de 2024 para o setor rodoviário. A expectativa é de que, em curto espaço de tempo, essas melhorias sejam percebidas no dia a dia dos motoristas, tornando as rodovias brasileiras mais eficientes, seguras e justas para todos. O caminho ainda levará algum tempo, mas está sendo trilhado com passos firmes rumo a uma nova era de mobilidade.

*Guilherme Bianco é diretor de Relações Institucionais da ABCR – Melhores Rodovias do Brasil.

Tags:

Compartilhe essa Notícia
Facebook
Twitter
LinkedIn

Inscreva-se para receber o boletim semanal gratuito!

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos