Os serviços de pavimentação no radar da Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados: o tradicional auxílio do TCU ao Congresso

Igor Pereira Oliveira*

Na sessão de 6 de março, o TCU (Tribunal de Contas da União) deliberou sobre serviços de pavimentação de vias[1], em duas SCNs (solicitações do Congresso Nacional) provenientes da CFFC (Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados).

Em uma delas, a necessidade de verificar a regularidade de contratos celebrados pela Codevasf[2] com a empresa Engefort, o que já vem sendo tratado pelo tribunal, conforme evidenciam os Acórdãos 1.213/2021, 1.170/2022, 2.178/2022 e 116/2023[3], todos do plenário.

Existe, inclusive, processo específico (009.611/2023-1) com auditoria em andamento. Mesmo assim, o Acórdão 396/2024-Plenário orientou a AudUrbana a incorporar na citada auditoria o objeto do requerimento da CFFC.

Na outra SCN, a necessidade de avaliar supostas irregularidades na utilização dos recursos do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) por meio de transferências voluntárias. Isso porque duas obras de pavimentação em municípios de Mato Grosso, financiadas com recursos superiores a R$ 42 milhões, teriam indícios de direcionamento na licitação.

Em acompanhamento mais amplo da conformidade das transferências voluntárias do Mapa, a AudAgroAmbiental[4] já havia avaliado a aquisição de equipamentos agrícolas.

O Acórdão 1556/2023-Plenário exigiu o aprimoramento dos mecanismos de controle e acompanhamento dos convênios e o uso mais eficiente dos recursos públicos na aquisição de equipamentos/implementos agrícolas, evitando-se a incompatibilidade técnica desses bens com o perfil e as prioridades dos municípios beneficiados.

Dando continuidade aos estudos e com base nos argumentos expostos no Acórdão 392/2024-Plenário, o TCU decidiu avaliar estratégia e planejamento do Mapa em relação às transferências voluntárias destinadas à adequação de estradas vicinais, a partir de uma amostra selecionada do período de 2019 a 2023, inclusive os convênios com os municípios de Canarana (MT) e Querência (MT), citados pela SCN.

Na verdade, o plenário do TCU aprecia, em caráter de urgência e com tramitação preferencial, os pedidos de informação sobre auditorias, inspeções ou acompanhamentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, que lhe forem endereçados pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou pelas respectivas comissões.

A SCN, tipologia processual específica, conta com mais de 1900 deliberações nos últimos 20 anos:

Nº de deliberações do Plenário do TCU sobre SCNs (2004 a 2024)

Na prática, o Congresso Nacional, titular do controle externo, se utiliza de instrumentos como as SCNs para avaliar e controlar as ações governamentais em Infraestrutura, com o tradicional auxílio da Corte de Contas federal.


[1] Acórdãos em 2024 do Plenário do TCU nº 392 e 396.

[2] Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba

[3] Assunto comentado em https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/atuacao-do-tcu-contratacoes-da-codevasf-e-possiveis-casos-de-sucesso-22032023

[4] Ver a denominação das unidades especializadas do TCU na nova arquitetura organizacional

* Igor Pereira Oliveira é auditor do TCU, pesquisador e mestre pela USP.
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.
Eventuais opiniões são pessoais e não expressam posicionamento institucional do TCU.

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