Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA
O processo de envio de requerimentos para construção de ferrovias autorizadas será suspenso por um período de tempo com o intuito de alterar a resolução que permite os pedidos, segundo informou o superintendente de Transporte Ferroviário da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Ismael Trinks.
Ele explicou, durante participação no painel na primeira edição da Regulation Week, realizada pela FGV Direito Rio, na última quinta-feira (7), que essa medida deve se estender por um ano.
A suspensão será necessária porque com a derrubada de parte dos vetos à Lei das Ferrovias houve algumas mudanças na forma como os requerimentos devem ser apresentados. Como os vetos têm relação direta com a forma como a ANTT avalia os pedidos protocolados, será necessário mudar a resolução para continuar viabilizando as autorizações.
Em novembro, como mostrou reportagem da Agência iNFRA, a ANTT já havia suspendido a análise dos requerimentos que estavam em discussão dentro da agência devido à votação dos vetos ao normativo.
EVTEA e passagem
Dois pontos citados pelo superintendente, em conversa com a reportagem, são a previsão de que a concessionária terá que apresentar um relatório com o EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) do projeto e o direito de preferência.
A regulamentação do direito de preferência também deve ser desafiadora para a ANTT. Pela Lei, durante os cinco primeiros anos de vigência da lei, as atuais concessionárias terão direito de pedir preferência caso haja algum pedido de ferrovia na sua área de influência.
Nesse caso, como na Lei das Ferrovias não tem nenhuma definição sobre o que é área de influência, a ANTT terá que fazer um normativo com essa finalidade e provavelmente deve haver uma mudança de prazo, tendo em vista que o marco foi aprovado em 2021 e o veto foi derrubado somente dois anos depois.
Etapas
O tempo de suspensão será justamente para analisar essas mudanças na resolução, que terá que passar por novas discussões, consulta pública e deliberação da diretoria da agência reguladora. De acordo com o superintendente, enquanto não forem integrados os vetos derrubados à resolução, a tendência é que a ANTT não volte a analisar mais nenhum pedido de autorização.
No total, foram apresentados 106 requerimentos solicitando a construção de ferrovia nesses moldes, existem 46 contratos vigentes (alguns estão em fase avançada para a obtenção de licença ambiental), e são 25 pedidos em análise – três deles estavam prontos para irem a deliberação da diretoria da agência.
Em relação aos contratos que já foram aprovados, eles não devem sofrer alterações com as mudanças trazidas pela derrubada dos vetos, isso porque, explicou Trinks, essas autorizações entram no caso do “ato jurídico perfeito”. Nesse caso, ele explicou que, pela teoria, quando há derrubada de veto, o normativo é visto como uma nova lei, portanto, tudo que foi validado antes da deliberação do veto continua sendo válido.