PL das debêntures de infraestrutura recebe pedido de urgência para votação no plenário do Senado

Elisa Costa, da Agência iNFRA

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), do Senado, aprovou, nesta terça-feira (12), o parecer do relator Rogério Carvalho (PT-SE) a favor do PL 2.646/2020, que visa ampliar as possibilidades de emissão de debêntures para investimentos em infraestrutura, pesquisa desenvolvimento e inovação. O projeto recebeu pedido de urgência do relator e agora segue para votação no plenário.

Durante a reunião deliberativa, o senador destacou sua posição a respeito do tema: “Esse projeto caminha no sentido de facilitar a emissão desse título, diminuindo a burocracia. Por isso, os itens e alterações garantem a agilidade para a emissão, com o objetivo de investir e ter mais recursos para a infraestrutura do país”. Esses recursos poderão ser utilizados em PPPs (Parcerias Público-Privadas) e concessões, por exemplo.

Conforme explicou Carvalho, o intuito da proposta é instituir uma nova modalidade que contará com incentivo fiscal, por meio de um novo critério de apuração de base de cálculo. Isso porque um dos empecilhos é a determinação da Lei 12.431/2011, pela qual pessoas físicas podem comprar o papel sem incidência no imposto de renda, contudo o mesmo não é válido para outros investidores, o que deixou a emissão menos atrativa para esse grupo.

Por esse motivo, o novo instrumento dará possibilidade de enquadramento de fundos de pensão, fundos de investimento e instituições financeiras. “O projeto não eliminará as debêntures incentivadas. A diferença é que concederá benefícios ao emissor da dívida e não só aos adquirentes. É uma medida que tem efeito neutro, que visa a captação de recursos pelo setor privado”, contou Rogério.

O senador destacou ainda que a tributação será cobrada na fonte, com as mesmas alíquotas aplicadas na renda fixa, de 25%. Além disso, haverá redução de 30% dos juros pagos pelo emissor, pelos cinco anos subsequentes à publicação da lei. Nesse cenário, devem se cumprir as regras da legislação, e, caso essas regras não sejam seguidas, será cobrada multa de 20% sobre o valor da emissão.

Aprovada na Câmara
A matéria é de iniciativa do deputado João Maia (PL-RN) e foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 7 de julho de 2021, após a apresentação de substitutivo do relator, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Já em julho deste ano, a CI (Comissão de Infraestrutura), do Senado, aprovou o projeto com alterações, sendo que uma delas reduziu a tributação para os bancos de 25% para 15%.

Outra mudança estabelece que o Poder Executivo crie critérios para o enquadramento de projetos em setores prioritários, dispensados de aprovação ministerial prévia. Para evitar o aumento de tributos para a compensação de perdas de arrecadação, o Artigo 9 também foi alterado. Desta forma, não haverá mudança com relação às condições e prazos para pagamentos de impostos de fundos do setor.

Otimismo
Relator da proposta na Câmara, o deputado Arnaldo Jardim, vice-presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), acredita que o instrumento é fundamental para a retomada do crescimento econômico e se mantém otimista.

“O texto é resultado de um trabalho longo da bancada com a participação de vários especialistas”, declarou nas redes sociais, nesta terça-feira (12). Se for aprovado no plenário do Senado, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

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