Pressupostos para repactuações contratuais ainda não foram definidos pelo TCU, avalia procurador-geral da ANAC

Jenifer Ribeiro e Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O procurador-geral da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), Gustavo Albuquerque, afirmou que o TCU (Tribunal de Contas da União) não definiu todos os pressupostos para que haja a repactuação dos contratos que estão em processo de relicitação e que as soluções para cada contrato poderão ter que se afastar das premissas que foram indicadas no acórdão que permitiu as repactuações.

Albuquerque participou na última segunda-feira (25) de fórum que discutiu o tema “Contratos incompletos em infraestrutura: novos paradigmas de discussão e negociação”, realizado pela própria agência. De acordo com ele, a amplitude negocial desse tipo de acordo é vasta, e o Tribunal de Contas ainda não conseguiu exaurir todos os limites.

Em agosto, em consulta feita pelos ministérios de Portos e Aeroportos e dos Transportes, o TCU produziu um acórdão com parecer favorável para que contratos em processo de relicitação tenham como alternativa a repactuação, desde que atendidas a uma série de requisitos. Atualmente, o TCU estuda a interpretação dessa decisão para definir alguns parâmetros da deliberação em um grupo de trabalho, lembrou Gustavo Albuquerque ao longo do painel em que foi moderador.

“Não temos ainda claro os pressupostos e balizas para fazer esse acordo. Na minha opinião, o TCU ainda não conseguiu exaurir os limites desse acordo”, disse Albuquerque, lembrando que, como será o próprio TCU quem vai examinar as premissas do acórdão da consulta, eles vão dar as balizas. “As partes irão para a negociação com caminho aberto em matéria transacionável.”

Albuquerque afirmou ainda que terá que prevalecer para os acordos “uma certa casuística”, que não pode ser “oportunista”, mas será necessária para o acordo por que os casos são muitos diferentes uns dos outros. “O que resolve o problema de um, não resolve o problema de outro”. 

Desistir da relicitação
Um dos pontos que o procurador-geral destaca como não definidos é qual o momento em que o governo deve desqualificar um ativo para fins de relicitação. Pela decisão do TCU, quando há um acordo para a repactuação, a concessionária deve abrir mão do processo de relicitação.

Para ele, a relicitação só deve ser descartada a partir do momento em que houver um “acordo bem sucedido” entre as partes. Ou seja, um acordo em que as duas partes concordem com os termos.

“Estressada a fase inicial e o governo tendo obtido acordo, ou seja, tendo havido acordo entre as partes, o governo pode tomar a decisão de desqualificar o ativo para fins de relicitação, e, com isso, morre a alternativa da relicitação e nasce o acordo bem sucedido. (…) Ou se faz a negociação entre as partes, e, não havendo consenso, o governo decide por manter a relicitação e seguir com a proposta de oferecer o ativo ao mercado”, disse.

Limites estabelecidos
Por sua vez, o superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos na ANAC, Renan Brandão, acha que, a partir das primeiras negociações, será possível entender quais os limites para as repactuações contratuais e em quais momentos ela será optada frente à relicitação.

Ele destacou ainda que essa escolha entre as alternativas vai depender principalmente do contrato que foi firmado, tendo em vista que as soluções são diversas e provavelmente diferentes entre os contratos.

Além disso, Brandão mencionou que a adaptabilidade dos contratos é importante também, em um momento pré-negociações. Para ele, a ANAC está evoluindo nessa questão e cláusulas contratuais de demanda e custo, por exemplo, são rediscutidas quando necessário.

Renegociação
O diretor-presidente substituto da ANAC, Tiago Pereira, mencionou no painel que a tentativa de renegociação de contrato não é uma novidade e que as agências reguladoras já tentaram colocar em prática essa solução.

“A gente já tinha feito essa discussão há alguns anos atrás e a conclusão foi que a renegociação seria algo muito dramático em termos de precedente. Mas a realidade está se impondo, e a relicitação às vezes não é tão amigável e tem seus percalços (…), então a gente está indo para a renegociação”, afirmou.

Ele destacou ainda que é necessário ter seriedade nessas discussões e que na construção do acordo das repactuações o objetivo precisa ser garantir a sustentabilidade do contrato. O diretor-presidente também mencionou a importância da adaptabilidade dos contratos e deu como exemplo a necessidade de mudar a matriz de risco com a pandemia devido à queda da demanda e de incorporar mecanismos de regulação responsiva.

Contestabilidade baixa
O procurador-geral da ANAC também falou sobre o baixo grau de contestação em acordos feitos via mediação no TCU ao ser perguntado pelo diretor da agência reguladora, Rogério Benevides, acerca de qual seria o risco institucional de levar a consensualidade para o Tribunal de Contas.

Para Gustavo Albuquerque, os acordos feitos com mediação geralmente possuem o mesmo nível de aprofundamento técnico e a robustez de uma sentença arbitral, e geralmente não existe contestabilidade das decisões entre as partes.

Primeiro acordo
Por enquanto, a ANAC ainda não formalizou os pedidos para que seus dois contratos que estão em processo de relicitação possam tentar uma solução consensual no TCU. No caso do contrato do Aeroporto de Viracopos (SP), esse pedido para deixar a relicitação já foi formalmente entregue pela concessionária Aeroportos Brasil Viracopos. O mesmo não se deu com a concessionária do Aeroporto do Galeão (RJ), a RioGaleão, que não entregou formalmente seu pedido.

Mas a agência já conseguiu fechar sua primeira proposta de acordo na secretaria de solução consensual do tribunal, no caso sobre a realização ou não das obras de uma nova pista para o Aeroporto de Cuiabá (MT), da Centro-Oeste Airport. Pelo contrato, a empresa tinha como obra mandatória adaptar a pista existente aos requisitos atuais de distância entre a pista de pouso e as taxiways.

A concessionária alegava não haver necessidade da obra devido à restrição ter baixo impacto na operação. Pelo acordo, a ANAC concorda em não fazer a reforma da pista, mas a concessionária terá que indenizar o governo pela não realização, em valores estimados na casa dos R$ 60 milhões.

Primeiro desacordo
A ANAC também produziu o primeiro processo da secretaria do TCU que será encerrado sem proposta de um acordo. No caso era a tentativa de não se fazer a segunda pista do Aeroporto de Confins (MG), da BH Airport. A empresa tinha obtido um prazo maior para fazer essa segunda pista, obrigatória no contrato original de 2014, para o ano de 2020. Em aditivo assinado com a agência, o prazo para a obra passou para 2031 e a empresa teve que pagar uma indenização pelo prazo maior.

Após a pandemia da Covid-19, a concessionária alegou que a pista não seria necessária nem mesmo para a demanda futura da unidade. Pediu para deixar de construí-la e indenizar o governo por isso. Mas, segundo apurou a Agência iNFRA, a distância entre o que a concessinária propôs e a agência exigia estava maior que meio bilhão de reais e não foi possível chegar a um acordo.

Conforto para a agência
O procurador-geral da ANAC, Gustavo Albuquerque, descatou que a renegociação desses dois contratos trouxe conforto para a agência. Ele afirmou no evento que, no início, as renegociações estavam sendo feitas com “um olhar desconfiado” porque não sabia se as agências seriam “intimidadas ou forçadas” a fechar acordos.

“O que percebemos é que não. É um ambiente de negociação justa. Fomos respeitados institucionalmente, fomos ouvidos tecnicamente. É um ambiente que goza de respeito institucional e técnico”, disse o procurador. “Quem está negociando está sendo empoderado institucionalmente e tecnicamente e negociam de maneira clara e objetiva”, classificando as chances de acordo como fortes.

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